Foi apresentada, no dia 9 de dezembro deste ano, no Ministério Público do Estado do Piauí, denúncia contra a Prefeitura de Teresina e a empresa Acesso Produtos Alimentícios Eireli pela concessão irregular de alvará de funcionamento.
De acordo com a denunciante, a prefeitura não se utiliza dos ditames legais para expedição de alvará de funcionamento, o concedendo à empresa Acesso Produtos de forma irregular o que, segundo ele, pode colocar em risco a integridade física dos funcionários e vizinhos em eventual incêndio por não ter esta cumprido as recomendações das vistorias do Corpo de Bombeiros Militar do Piauí.
Consta que a referida empresa possui uma área total de aproximadamente 240 metros quadrados construída em região de alta densidade populacional em Teresina, o bairro Lourival Parente.
“Por trabalhar com preparo de alimentação para fornecimento, possui uma grande quantidade de fogões industriais alimentados por Gás Liquefeito de Propano – GLP armazenado em tanques de grande capacidade em alta pressão. No ano de 2013 o espaço, ocupado na época pela empresa Serv Cozinha, cujo quadro societário guarda correspondência com a referida acima, sofreu incêndio”, diz trecho da decisão.
Alvará de funcionamento
Segundo relatado na denúncia, a manutenção da validade do alvará de funcionamento é condicionada a requisitos intrínsecos e que a empresa Acesso participou de mais recente licitação na Secretaria Estadual de Administração e Previdência do Piauí - SEADPREV e não apresentou a Licença do Corpo de Bombeiros Militar, sendo que se tal licença estiver irregular o alvará de funcionamento estará suspenso e a empresa impedida de funcionar.
“Esta denunciante consultou informalmente o CBM/PI e recebeu a informação que a suscitada empresa nunca concluíra o processo de licenciamento junto a este órgão. O MP/PI pode instar o Corpo de Bombeiros para apresentar relatório comprobatório de tal afirmação”, afirmou no documento.
A denunciante também apresentou requerimento a PMT para que esclarecesse como o alvará poderia ter sido emitido, diante de tal situação e que a resposta foi “estarrecedora”, pois Amarildo Monte Lages, Chefe da Divisão de Cadastro Mobiliário, em 25/11/2020, afirmou que “o Alvará de Localização e Funcionamento nº 0110759/20- 37, 1439768, da empresa Acesso Produtos Alimentícios Eireli que desenvolve suas atividades numa área de 240m2, foi emitido de acordo com a Lei Nº 4.962/2016, de 05.12.2016 e Resolução CGSIM Nº 51/2019, de 11.06.2019, pelo Sistema SIAT”.
Vistoria do Corpo de Bombeiro constatou irregularidades
No entanto, a denunciante afirmou que o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, realizada no dia 3 de abril de 2019, apontou as seguintes irregularidades: solicitação para executar medidas de proteção contra incêndio conforme instruções técnicas/ projeto aprovado; apresentar as notas fiscais dos extintores de incêndio; e apresentar ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) de execução (ou montagem) dos projetos de combate a incêndio.
Ainda segundo a denúncia, a vistoria foi renovada neste período com as mesmas pendências.
O alvará foi concedido no dia 21 de junho de 2020 e venceu no dia 30 de novembro, ou seja, foi concedido ainda no período em que a empresa estava com pendências junto ao Corpo de Bombeiros.
“Por fim a irregularidade é coroada com a afirmação do Secretário Municipal de Finanças de que o alvará é válido e legal”, destacou a denunciante.
Atividade de alto risco
A denúncia apontou ainda que decreto municipal de Teresina, de 1º de setembro de 2020, definiu a classificação de atividades de baixo risco (baixo risco A) para fins de dispensa da exigência do Alvará de Funcionamento e demais licenciamentos municipais, tais como Licenças Ambientais e Sanitária, para instalação e funcionamento de atividades econômicas de natureza comercial, industrial ou de prestação de serviços em Teresina, e que nele não consta como baixo risco nenhuma das atividades perpetradas pela empresa.
“A Portaria GSF Nº 22 DE 19/06/2017 da Prefeitura Municipal de Teresina, que define o grau de risco e a classificação de uso do solo das atividades econômicas no Município de Teresina, classifica várias das atividades da empresa como de risco alto, seguem alguns exemplos: fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas: Grau de Risco Ambiental: Baixo; Grau de Risco Sanitário: Alto; Serviços de alimentação para eventos e recepções – bufê: Grau de Risco Ambiental: Alto; Grau de Risco Sanitário: Alto; Restaurantes e similares: Grau de Risco Ambiental: Baixo; Grau de Risco Sanitário: Alto”, apontou a denunciante.
Pedidos
Foi requerida então ao Ministério Público apuração dos fatos denunciados junto a Prefeitura Municipal de Teresina, Corpo de Bombeiros Militar do Piauí e da empresa Acesso Produtos Alimentícios Eireli, bem como a suspensão dos contratos da empresa com a administração pública de forma preventiva até o esclarecimento dos fatos narrados.
Outro lado
O GP1 tentou contato com o responsável pela empresa, através do telefone que consta nos dados da Receita Federal, no entanto as ligações não foram atendias. Já a Prefeitura de Teresina, através da SDU, enviou nota informando que a empresa está com alvará desatualizando e que ainda não foi renovado. Confira abaixo a nota na íntegra:
A SDU Sul informa que o alvará de funcionamento da empresa em questão está desatualizado, ou seja, os prazos estão vencidos e o documento não foi renovado.
Os responsáveis pela empresa deram entrada no processo de renovação, mas ainda não apresentaram toda a documentação necessária.
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