O conselheiro substituto Jackson Nobre Veras, do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), revogou medida cautelar que bloqueou as contas da Prefeitura de Paes Landim. A decisão foi dada nessa segunda-feira (14).
A decisão foi dada após recurso apresentado pelo prefeito Gutemberg Moura de Araújo, mais conhecido como Gutim, alegando o regular cumprimento do repasse do duodécimo ao poder legislativo municipal, bem como argumentando que o valor pleiteado pela câmara seria, em suma, o limite constitucionalmente previsto para tal e, portanto, repasses à menor do valor pleiteado não representariam afronta ao ditame constitucional.
Alegou ainda que a manutenção do referido bloqueio ensejaria um dano aos interesses do próprio denunciante, já que, assim sendo, não seria possível, inclusive, realizar o repasse ao poder legislativo do que lhe é devido no corrente mês.
O conselheiro destacou que a Prefeitura Municipal de Paes Landim vem descumprindo com o regular repasse do duodécimo da poder legislativo municipal, mas que a manutenção do bloqueio bancário das contas da prefeitura enseja, invariavelmente, o não cumprimento do pagamento do duodécimo remanescente, qual seja, mês de dezembro do corrente ano, bem como inviabiliza o pagamento dos valores devidos referente à diferença dos valores devidos e os efetivamente repassados relativos aos meses de janeiro à agosto, outubro e novembro do corrente ano.
“Desta forma, com a finalidade de atender o interesse público municipal, é imperioso rever da Decisão Cautelar proferida, para que se oportunize ao agravante a capacidade prática de garantir o legítimo pleito da Câmara Municipal. Por esta razão, em observância da ponderação e da boa prática jurisdicional, com a finalidade de se alcançar o efetivo interesse do que se objetiva na decisão agravada, revogo o cautelar anteriormente emitida”, decidiu.
O membro da corte de contas revogou a medida cautelar de bloqueio de contas da Prefeitura Municipal de Paes Landim e determinou que seja comprovado, dentro de um prazo de 48 horas, o pagamento dos valores devidos à Câmara Municipal de Paes Landim referente a diferença dos valores devidos e efetivamente recebidos no montante de R$ 57,132,56 relativos aos duodécimos dos meses de janeiro à agosto, outubro e novembro, sob pena de novo bloqueio de contas bancárias e aplicação de multa ao responsável.
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