O Ministério Público do Estado do Piauí, através da promotora Emmanuelle Martins Neiva Dantas Rodrigues Belo, ingressou com ação civil de improbidade administrativa, no dia 26 de outubro, contra o prefeito de Campinas do Piauí e candidato à reeleição, Valdinei Carvalho de Macedo, mais conhecido como Neim, acusado de contratar empresa sem licitação. Na ação, é pedida a perda da função pública do prefeito.
De acordo com ação, que tramita na Vara Única da Comarca de Simplício Mendes, o prefeito contratou a empresa Quirino & Soares Apoio Administrativo, através do procedimento de inexigibilidade de licitação nº 04/2017 e, posteriormente, realizou licitação na modalidade pregão presencial nº 17/2017, para prestação de serviços de consultoria administrativa e consultoria em licitações e contratos.
- Foto: Reprodução/FacebookPrefeito Valdinei Carvalho
Em sua manifestação, o prefeito informou que no início da gestão, o município firmou um contrato por inexigibilidade (ING. Nº 004/2017), tendo todo o procedimento atendido os preceitos legais da Lei de Licitação nº 8.666/93; que o valor pago não ultrapassou o máximo previsto de dispensa da época, tendo sido pago ao escritório somente uma parcela referente a esse contrato sendo esse valor considerado irrisório e que rescindiu total e amigavelmente o contrato, no dia 07 de junho de 2017.
O prefeito alegou ainda que, diante do impasse sobre o entendimento da legalidade de contratação de escritório de advocacia por meio de inexigibilidade, o município abriu processo licitatório na modalidade Pregão Presencial nº 017/2017, que teve por objetivo alcançar a proposta mais vantajosa, com o menor valor para a Administração Pública, tendo como empresa vencedora o escritório Quirino & Soares Apoio Administrativo LTDA.
Diante disso, a representante do Ministério Público afirmou que ficou patente que o requerido era sabedor de que os serviços prestados pela empresa Quirino & Soares Apoio Administrativo não preenchiam os requisitos legais exigidos para realização do procedimento de inexigibilidade de licitação, tanto que posteriormente realizou procedimento licitatório do tipo pregão presencial.
“E o que causa estranheza, ainda, é que a mesma empresa “ganhou” a licitação mediante pregão, ainda que possibilitada, em tese, o recebimento de outras propostas mais vantajosas ao município”, destacou a promotora.
Na ação, a promotora pediu o recebimento da ação com posterior condenação do prefeito, nas sanções previstas no artigo 12, inciso III, da Lei nº 8.429/92 quais sejam: ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
Outro lado
O prefeito Valdinei Carvalho não foi localizado pelo GP1.
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