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Teresina - Piauí

Firmino Filho nega uso de obras da prefeitura para favorecer Montezuma

"Faz parte da gestão fazer os investimentos que precisam ser feitos. Portanto, natural que muitas obras estejam iniciando pela cidade a fora”, disse Firmino.

O prefeito de Teresina Firmino Filho (PSDB) negou, nesta segunda-feira (09), acusações dos adversários de que estaria usando obras da prefeitura para beneficiar o candidato ao Palácio da Cidade, professor Kleber Montezuma (PSDB), na corrida eleitoral.

Firmino alegou que a pandemia acabou paralisando o conjunto de obras que estava previsto para ser executado este ano e, que desta forma, apenas tem dado seguimento ao cronograma que estava estabelecido antes mesmo do processo eleitoral.


“A Prefeitura passou 4 meses parada, sem fazer obra. As obras só começaram a ser tocadas a pleno vapor a partir de agosto. Temos um conjunto imenso de obras com recursos garantidos e que precisava ser feito. Faz parte da gestão fazer os investimentos que precisam ser feitos. Portanto, natural que muitas obras estejam iniciando pela cidade a fora”, disse Firmino.

  • Foto: Brunno Suênio/GP1Prefeito Firmino FilhoPrefeito Firmino Filho

O próximo prefeito vai economizar muito em passagens e diárias para Brasília. Tem muita coisa contratada que não pode ser feita esse ano e vai ficar para o próximo ano. São obras planejadas lá atrás, licitadas e que têm recursos garantidos. A gente continua a trabalhar pela cidade. No final da nossa administração, muita coisa está sendo feita. O próximo prefeito vai ficar com um portfólio de obras de quase R$ 1 bilhão”, afirmou o prefeito.

Decisão judicial

O juiz da 1ª zona eleitoral de Teresina, Thiago Brandão de Almeida, concedeu liminar, na última sexta-feira (06), reconhecendo abuso de poder político e determinando que Kleber Montezuma (PSDB), candidato a prefeito, o vereador Luís André (PSL), candidato à reeleição, o prefeito Firmino Filho e Eduardo Rodrigues se abstenham, em atos de campanha eleitoral, de fazer qualquer alusão a realização de obras públicas em troca de recebimento de votos, tanto para disputa majoritária, como proporcional.

A ação foi movida pela coligação “Mudança com a Força do Povo”, do candidato a prefeito Fábio Abreu (PL), que afirmou que os investigados estão fazendo uso da administração pública municipal para realizar obra de cobertura asfáltica, a fim de angariar votos. Ainda conforme denúncia, a realização de obras de iniciativa da Prefeitura de Teresina se intensificaram nos meses que antecedem as eleições municipais de 2020.

Denúncia

A denúncia cita um ato político ocorrido no dia 20 de outubro, quando Luís André solicitou ao prefeito Firmino a realização da pavimentação asfáltica das ruas no bairro Macaúba, com objetivo de conseguir 350 votos.

Segundo a coligação denunciante, em um vídeo Luís André falou: “Quero até lhe pedir, prefeito, asfalte o Bairro Macaúba até a eleição que eu vou ter lá 350 votos no universo de 2 mil. E lá eu só tive 11 votos, 11 votos”.

Decisão

Em sua decisão, o magistrado Thiago Brandão de Almeida destacou que "tal atitude revela, portanto, em primeira análise, a possibilidade de se realizar obra pública nas proximidades do pleito de 2020, com o propósito de nele influir, com potencial para causar indesejado desequilíbrio entre os postulantes".

"A vedação legal existente reside em realizar obra ou serviço público, ou prometer fazê-lo, com a deliberada intenção de se obter votação ou qualquer outro proveito. Ou seja, valerse de algo que normalmente deva ser o mister dos ocupantes de funções públicas, para obtenção indevida de vantagem no curso da campanha eleitoral", afirmou o juiz.

O juiz então deferiu a liminar para determinar que os investigados se abstenham, em atos de campanha eleitoral, de fazer qualquer alusão a realização de obras públicas em troca de recebimento de votos, tanto para disputa majoritária, como proporcional.

Em caso de descumprimento, foi fixada multa no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) limitada em até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), independente de outras sanções de natureza eleitoral, civil e criminal.

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