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Teresina - Piauí

Elmano diz que empresas de ônibus de Teresina receberão verba da União

Segundo o projeto, caso o Piauí for aderir ao projeto, o Governo do Estado receberá 30% do dinheiro e Teresina, por ter mais de 200 mil habitantes vai receber 70%.

O senador Elmano Férrer (PP) anunciou nesta quinta-feira (19) que Teresina será contemplada com o projeto que destina R$ 4 bilhões da União para auxiliar empresas que operam no serviço de transporte coletivo, como ônibus, trem e metrô. Como já foi aprovado pela Câmara, o texto agora segue para sanção do presidente Jair Bolsonaro.

O dispositivo prevê repasses aos municípios com mais de 200 mil habitantes e também aos Estados e ao Distrito Federal após o cumprimento de uma série de condições estabelecidas em termos de adesão.


“Aprovamos em sessão remota o projeto que prevê repasses da União para municípios de mais de 200 mil habitantes, visando garantir o serviço de transporte público e evitar o aumento de tarifas em razão da pandemia. Teresina deve ser contemplada”, afirmou o senador.

Entre os compromissos que devem ser assumidos por aqueles que receberão o socorro estão, por exemplo, a revisão dos contratos de prestação do serviço público coletivo de passageiros até 31 de dezembro de 2021, diretrizes para redução gradual de emissões de poluentes tóxicos e a vedação de adoção de novas gratuidades de forma que onere usuários pagantes.

O projeto determina que os repasses serão realizados com recursos vinculados ao Fundo das Reservas Monetárias (FRM), extinto por meio de uma medida provisória sancionada em junho pelo presidente da República. A estimativa é que o fundo tenha cerca de R$ 8,6 bilhões.

A aplicação do dinheiro, segundo o texto, deve ser proporcional ao número de passageiros transportados por cada empresa. Governadores e prefeitos interessados na ajuda devem manifestar interesse em assinar o termo em até 30 dias após a publicação da lei.

Distribuição do dinheiro

Os recursos serão transferidos a Estados, ao DF (30%) e a municípios (70%) e liberados a empresas de transporte em etapas, após cumprimento de uma série de condições estabelecidas em um termo de adesão.

Além disso, o texto veda o aumento de tarifa no serviço de transporte público coletivo de passageiros, urbano ou semiurbano, nos Estados e municípios que receberem a ajuda, enquanto durar o decreto de calamidade pública (até 31 de dezembro).

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