O Senado aprovou nesta quarta-feira, 18, projeto que destina R$ 4 bilhões da União para auxiliar empresas que operam no serviço de transporte coletivo, como ônibus, trem e metrô. Como já foi aprovado pela Câmara, o texto agora segue para sanção do presidente Jair Bolsonaro.
O texto, relatado pelo líder do governo no Congresso, Eduardo Gomes (MDB-TO), prevê repasses aos municípios com mais de 200 mil habitantes e também aos Estados e ao Distrito Federal após o cumprimento de uma série de condições estabelecidas em termos de adesão.
Entre os compromissos para os que receberem o socorro estão, por exemplo, a revisão dos contratos de prestação do serviço público coletivo de passageiros até 31 de dezembro de 2021, diretrizes para redução gradual de emissões de poluentes tóxicos e a vedação de adoção de novas gratuidades de forma que onere usuários pagantes.
O projeto determina que os repasses serão realizados com recursos vinculados ao Fundo das Reservas Monetárias (FRM), extinto por meio de uma medida provisória sancionada em junho pelo presidente da República. A estimativa é que o fundo tenha cerca de R$ 8,6 bilhões.
A aplicação do dinheiro, segundo o texto, deve ser proporcional ao número de passageiros transportados por cada empresa. Governadores e prefeitos interessados na ajuda devem manifestar interesse em assinar o termo em até 30 dias após a publicação da lei.
Pelo texto, os recursos serão transferidos a Estados e ao DF (30%) e a municípios (70%) e liberados a empresas de transporte em etapas, após cumprimento de uma série de condições estabelecidas em um termo de adesão.
Além disso, o texto veda o aumento de tarifa no serviço de transporte público coletivo de passageiros, urbano ou semiurbano, nos Estados e municípios que receberem a ajuda, enquanto durar o decreto de calamidade pública (até 31 de dezembro).
Segundo o texto, a transferência deve ser feita a fim de promover o equilíbrio econômico dos contratos, além de adequar o serviço aos padrões sanitários, com a seguinte ordem de prioridade: aquisição de bens essenciais à prestação do serviço de transporte públicos (se forem veículos, devem ser novos ou ter, no máximo, cinco anos); aquisição antecipada de bilhetes de passagens (preferencialmente destinados a beneficiários de programas sociais do governo federal); contratação de prestação de serviços de transporte de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida em veículos adaptados.
Pelo projeto, os recursos podem ser usados em outras finalidades, a depender das especificidades do sistema local, desde que sejam justificados pelo ente público responsável e estejam definidos no termo de adesão assinado pelos beneficiários.
Conforme a proposta, os Estados e municípios beneficiados com os recursos que não revisarem os contratos do serviço de transporte público até o fim de 2021 ficam sujeitos a sanções, como a suspensão das transferências de recursos pela União para a área de transporte e a impossibilidade de celebrar contratos ou receber empréstimos de órgãos ou entidades federais no setor.
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