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Teresina - Piauí

Juíza nega liberdade a acusado de matar enfermeira em acidente na BR 316

A decisão foi dada pela juíza Maria Zilnar Coutinho Leal, da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri, da Comarca de Teresina.

A juíza Maria Zilnar Coutinho Leal, da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri, da Comarca de Teresina, negou o pedido de liberdade feito pela defesa de Rodrigo Rodrigues Sousa, acusado de provocar o acidente que envolveu três veículos e deixou a enfermeira Sandra Alves Lima morta na BR 316, próximo ao Rodoanel de Teresina, no dia 7 de setembro. A decisão foi dada no último dia 5 de novembro.

Nos autos, a magistrada destacou que a prisão do acusado foi realizada em consonância com as provas de materialidade do crime, indícios de autoria e que por conta disso, foi necessário o réu ser mantido preso para o resguardo da ordem pública.


  • Foto: Lucas Dias/GP1Um dos veículos envolvidos no acidente ficou destruídoUm dos veículos envolvidos no acidente ficou destruído

“A prisão do acusado foi decretada em consonância com a prova da materialidade dos delitos e indícios de autoria, como medida necessária ao resguardo da ordem pública, pois, evidenciado através do modus operandi empregado no cometimento do delito a periculosidade do acusado meio social, o qual sem habilitação para a condução de veículo automotor e alcoolizado tentou na via pública, uma ultrapassagem, que culminou com a ocorrência dos delitos descritos na denúncia”, destacou.

Ainda conforme a magistrada, a gravidade do crime e o modo como ocorreu revela a periculosidade do réu ao meio social e devido a isso, medidas cautelares não seriam suficientes para substituir a prisão preventiva.

“Além da gravidade dos delitos a respaldar a decretação e manutenção da prisão, o modus operandi empregado no seu cometimento revela a periculosidade social do acusado ao meio social que outras cautelares diversas do encarceramento não alcançarão o mesmo objetivo, pelo não se extrai dos elementos constantes dos autos, a conveniência da substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversa da prisão, máxime, porque a circunstância é grave, e a reprovação potencializada, repito, porque além da falta de habilitação para dirigir veículo automotor ainda se encontrava alcoolizado, o que justifica a manutenção da prisão preventiva”, ressaltou.

Entenda o caso

Um acidente envolvendo três veículos deixou Sandra Alves Lima, de 47 anos, morta na segunda-feira, 7 de setembro deste ano, na BR 316, próximo ao Rodoanel, na zona sul de Teresina. A vítima que veio a óbito estava conduzindo o carro modelo Gol. Cinco feridos foram levados para o Hospital de Urgência de Teresina (HUT).

Durante entrevista ao GP1, o aspirante Oliveira, do Corpo de Bombeiros, contou que um dos veículos fez uma ultrapassagem irregular causando toda a tragédia. A colisão foi entre um carro modelo Clio, Gol e um ônibus.

De acordo com a PRF, através de levantamento realizado no local, e por meio de exame foram detectados vestígios e provas testemunhais de que o condutor do veículo Renault Clio realizou ultrapassagem em local proibido e sob efeito de álcool, colidindo frontalmente com o ônibus que perdeu o controle e atingiu em cheio o veículo Gol, ocupado por Sandra, que morreu na hora, e outra mulher que teve lesões graves.

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