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Parnaíba - Piauí

Juiz manda suspender ação contra secretário de Trânsito de Parnaíba

A decisão foi proferida no dia 21 de setembro de 2020, em virtude da suspensão das atividades presenciais forenses decorrente da pandemia da covid-19.

O juízo da Vara Única da Comarca de Luís Correia determinou a suspensão da ação penal em que é réu o secretário de Transportes e Trânsito do Município de Parnaíba, Maurício Pinheiro Machado Júnior, acusado pelo Ministério Público de dirigir embriagado, sem habilitação e provocar acidente. A decisão foi proferida no dia 21 de setembro de 2020, em virtude da suspensão das atividades presenciais forenses decorrente da pandemia da covid-19 e a consequente impossibilidade de realização da audiência de instrução e julgamento.

No acidente, ocorrido em 14 de julho de 2015, Maurício Pinheiro Machado Junior atravessou a via da mão da avenida Antonieta Veloso para a contramão do fluxo atingindo uma senhora de 62 anos que estava sentada em uma cadeira no terraço.


  • Foto: Reprodução/FacebookMaurício Pinheiro Machado Júnior e Mão SantaMaurício Pinheiro Machado Júnior e Mão Santa

A Polícia Militar foi imediatamente acionada e ao chegar ao local encontrou Maurício Machado Júnior cochilando na direção do veículo e em visível estado de embriaguez, enquanto Maria da Paixão, atingida pelo veículo, aguardava atendimento médico em decorrência das lesões sofridas.

Prisão em flagrante

Maurício Machado Júnior foi preso, autuado em flagrante e conduzido a Polícia Rodoviária Federal, onde se recusou a fazer o teste de alcoolemia, sendo então lavrado auto de constatação de sinais de alteração da capacidade psicomotora.

Consta no documento que Maurício Machado Júnior aparentava sonolência, olhos vermelhos, desordem nas vestes, hálito alcoólico, exaltação, falante, lapso de memória quanto aos fatos, dificuldade no equilíbrio e fala alterada e não apresentou sua CNH (Carteira Nacional de Habilitação) ou mesmo afirmou possuí-la.

Secretário pagou fiança de R$ 7.880,00 para ser solto

O delegado plantonista da Central de Flagrantes de Parnaíba, Rodrigo Mello Marinho lavrou o flagrante e arbitrou a fiança em R$ 7.880,00 (sete mil e oitocentos e oitenta reais). O valor foi pago no dia 15 de julho e logo em seguida foi expedido o alvará de soltura.

Juiz homologou a prisão em flagrante e recebeu a denúncia

O juiz Willmann Izac Ramos Santos, da Comarca de Luís Correia, homologou o flagrante após constatar que o procedimento administrativo deu-se dentro da estrita legalidade, “pois, existe a materialidade do crime, consubstanciada no auto de constatação de sinais de alteração da capacidade psicomotora, e demais laudos médicos, havendo, outrossim, indícios de autoria pela coerência e harmonia nos testemunhos articulados no flagrante. Portanto, há justa causa para a persecução penal. Homologo o presente flagrante, para que produza os efeitos legais”.

A denúncia foi recebida em 06 de maio de 2016.

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