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São Félix do Piauí - Piauí

Justiça proíbe Equatorial Piauí de cortar energia de consumidora

A decisão do dia 20 de janeiro foi dada pelo juiz Adelmar de Sousa Martins.

O juiz Adelmar de Sousa Martins, do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Picos, concedeu uma liminar contra a Equatorial Piauí em favor de uma servidora pública, que será identificada apenas pelas iniciais C.S.A, proibindo a empresa de realizar corte de energia elétrica no endereço da consumidora. A decisão é do dia 20 de janeiro.

De acordo com a petição inicial ajuizada pela defesa, no dia 15 de janeiro a funcionária pública chegou em sua residência e foi surpreendida com a suspensão do fornecimento de energia, o que se deu sem uma notificação prévia. Ao entrar em contato com a concessionária de energia, a mulher foi informada da existência de fatura em aberto referente a dezembro de 2019.


Ocorre que, após checar as faturas, a requerente detectou um equívoco de sua parte, tendo ela efetuado duas vezes o pagamento da conta de novembro de 2019, deixando assim em aberto a de dezembro. Dessa forma, deveria ter sido gerado um crédito em favor da peticionária, para que pudesse ser quitado o débito, o que foi negado pela Equatorial.

Na sentença, o juiz Adelmar Martins coloca que é permitido à concessionária promover o corte de energia, como meio de compelir o consumidor a pagar sua dívida. No entanto, o magistrado enfatizou que é importante analisar a situação sobre o princípio da boa-fé-objetiva. “Nesse ponto, importa enfatizar que referida inadimplência não autoriza a suspensão do serviço de fornecimento de energia, na medida em que o fornecimento de energia é considerado serviço essencial e a demandante é fiel cumpridora de seus compromissos ante a demandada, como demonstrado na inicial, ocorrendo apenas deslize quanto a percepção da realidade, o que caracteriza sua boa-fé”, destacou.

Diante disso, o juiz decidiu em favor da servidora pública, determinando que a Equatorial se abstenha de suspender o fornecimento de energia elétrica da unidade consumidora, sob pena de multa diária por descumprimento no valor de R$ 200, 00 (duzentos reais), até o limite de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

Outro lado

Procurada pelo GP1, a Equatorial Piauí informou que não foi notificada oficialmente sobre a decisão.

Leia a nota na íntegra:

A Equatorial Piauí esclarece acerca do caso citado, a empresa ainda não foi oficialmente notificada sobre a decisão referente a cliente. Assim que se concretizar esta formalização, a empresa analisará a medida judicial a ser tomada.

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