O juiz Rostônio Uchôa Lima Oliveira, da Vara Única da Comarca de Manoel Emídio, em decisão do dia 8 de janeiro decidiu negar pedido para a indisponibilidade dos bens da ex-prefeita de Colônia do Gurguéia, Lisiane Franco.
O Ministério Público ingressou com Ação Civil de Improbidade Administrativa onde alegou que é necessária a indisponibilidade dos bens para “restabelecer a moralidade administrativa e garantir o ressarcimento dos prejuízos causados ao património público, bem como para assegurar o pagamento das multas eventualmente cominadas ao final como sanção pela prática de atos de improbidade administrativa”.
O órgão ministerial pediu então que seja decretada liminarmente a indisponibilidade dos bens da ré, “em valores necessários à garantia do integral pagamento da multa pecuniária”.
Na decisão o juiz Rostônio Uchôa afirmou que no momento não é possível conceder a liminar. “Ocorre que neste momento processual ainda não se afiguram evidentes os elementos ensejadores da liminar vindicada, sendo prudente postergar a análise de medida extrema após o contraditório preliminar”.
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