O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), em decisão do dia 2 de setembro, determinou o desbloqueio da quantia de R$ 289.822,25 mil referente aos precatórios do Fundef da prefeitura de Wall Ferraz.
O Ministério Público de Contas havia ingressado com uma representação contra o prefeito de Wall Ferraz, Danilo Araújo Nunes Martins, que acabou culminando com o bloqueio da conta do Fundef.
- Foto: Lucas Dias/GP1Tribunal de Contas do Estado
Em sua defesa, o prefeito afirmou no processo que a prefeitura recebeu R$ 483.073,58 mil e que havia utilizado 40% dos recursos, nos termos do Plano de Aplicação apresentado, antes mesmo de qualquer ordem de bloqueio expedido pelo Tribunal.
Para o conselheiro Jaylson Campelo, o prefeito conseguiu atender as determinações do TCE para poder ter acesso ao precatório do Fundef, que deverá ser aplicado apenas na área da Educação.
“Analisando a documentação apresentada pelo requerente, constata-se que fora apresentado Decreto nº 13, de 17/05/2019, que abre no orçamento crédito adicional especial no valor de R$ 304.568,34 mil, extratos das contas onde os recursos estão depositados e Plano de Aplicação para utilização de R$ 289.822,25 mil. Assim, em consonância com a Instrução Normativa TCE/PI nº 03 de 27 de junho de 2019, considerando as informações da Divisão Técnica de que o gestor demonstrou o cumprimento das determinações constantes na decisão supratranscrita, considera-se pertinente o desbloqueio”, explicou o conselheiro Jaylson.
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