O juiz federal José Gutemberg de Barros Filho, da Vara Única de Parnaíba, condenou o ex-prefeito de Luís Correia, Antônio José dos Santos Lima, a pagar multa de R$ 10 mil em ação civil de improbidade administrativa. A sentença foi dada no dia 28 de agosto deste ano.
Segundo a denúncia do Ministério Público Federal, foi firmado convênio entre o Ministério da Saúde e o Município de Luís Correia que tinha como objetivo dar apoio técnico e financeiro para a ampliação de unidade de saúde e aquisição de equipamentos e material permanente para o Hospital Nossa Senhora da Conceição com a construção dos seguintes ambientes: três enfermarias, três enfermarias e um depósito todos visando o fortalecimento do Sistema Único de Saúde conforme plano de trabalho integral estabelecido na cláusula primeira do referido convênio.
O MPF alegou que o então prefeito contratou sem realizar procedimento licitatório ou qualquer processo de dispensa a Construtora Martins pelo valor de R$ 80 mil para os serviços de reforma e ampliação do Hospital Nossa Senhora da Conceição bem como a empresa Dismach para fornecer equipamentos hospitalares no montante de R$ 35.012,00, tudo sem observância das formalidades da Lei 8.666/93.
O ex-prefeito então foi condenado em razão da ausência de procedimento de licitação ou de dispensa de licitação na execução de convênio para a reforma e ampliação do hospital municipal e aquisição de equipamentos hospitalares ao pagamento de multa no valor de R$ 10 mil.
Outro lado
O ex-prefeito não foi localizado pelo GP1.
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