O juiz de direito José Eduardo Couto de Oliveira, da Vara Única da Comarca de Pio IX, condenou o ex-prefeito do município Raimundo Nonato do Nascimento a devolver R$ 30 mil aos cofres públicos em ação civil de improbidade administrativa. A sentença foi dada nessa quarta-feira (25).
Segundo denúncia, o então prefeito, no exercício de 2009, firmou convênio no valor de R$ 240 mil com a Secretaria Estadual de Saúde objetivando a contratação de assessoria técnica para a Secretaria Municipal de Saúde.
Foi relatado que a execução do programa contratado seria de 26 de março de 2009 a 03 de janeiro de 2011 e que o mesmo foi cancelado por denúncias de irregularidades, tendo Gemerson de Carvalho Fonseca recebido o valor de R$ 30.046,00.
Consta ainda que, conquanto tenha se empenhado recurso do supracitado convênio para o pagamento de Germerson, o mesmo foi pago através de recurso do SUS, constando na folha de pagamento do Hospital Municipal como funcionário contratado temporariamente a título precário.
Foram constatadas ainda irregularidades como ausência de processo licitatório, ausências de notas fiscais de empenho nº 417, 385, 359, 462, 357,358,412, 479, 32 e 72, diárias pagas após o término do convênio, em 17 de maio de 2010, e falta de extrato em que constem os cheques 850103, 850952 e 051093.
Diante de tal irregularidade as contas do Município não foram aprovadas, estando este inscrito no SISCON e impedido de celebrar novos convênios.
Em sua defesa, o ex-prefeito alegou ter prestado as contas devidas, afirmando, a inexistência de conduta ímproba e ainda a ausência de má fé ou dolo.
O magistrado destacou na sentença que “o que se vê é uma total desorganização na gestão dos recursos sendo empenhados valores de uma fonte SUS - e prestado contas dos mesmos valores em outra fonte de custeio, qual seja o convênio”.
O juiz entendeu ainda o caráter competitivo do procedimento foi frustrado com a contratação direta de Gemerson de Carvalho Fonseca e os recursos dispendidos foram malversados, não tendo havido qualquer benefício para o Município ou para o Hospital local.
O ex-prefeito então foi condenado a devolver R$ 30 mil, além da proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritária, pelo prazo de três anos e suspensão dos seus direitos políticos por cinco anos.
Outro lado
O ex-prefeito não foi localizado pelo GP1.
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