O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) julgou procedente, no dia 22 de agosto, uma representação do Ministério Público de Contas contra a prefeitura de Morro Cabeça no Tempo, gestão do prefeito Batista Figueredo.
O Ministério Público de Contas havia ingressado com uma representação contra o prefeito Batista após constatar pendências nas prestações de contas relativas ao exercício financeiro do ano de 2018, o que estava dificultando a fiscalização dos gastos públicos.
- Foto: Lucas Dias/GP1Tribunal de Contas do Estado
No dia 14 de março deste ano, o Tribunal de Contas do Estado determinou o bloqueio das contas bancárias da prefeitura até que o prefeito regularizasse a situação. O prefeito Batista apresentou então a documentação que estava faltando e foi então determinado o desbloqueio das contas.
Na decisão os conselheiros entenderam que mesmo que a documentação tenha sido apresentada, ela ocorreu fora do prazo estabelecido por lei. Com isso a representação foi julgada procedente, mas os conselheiros decidiram não aplicar multa ao prefeito Batista.
“Como se verifica, o documento ausente foi o recibo da Câmara Municipal dando conta de que os balancetes foram encaminhados para a Câmara. Diz o gestor que há uma inimizade política com o presidente da Câmara e que este se recusava a assinar o documento, o que me leva a concluir que o gestor não atrasou deliberadamente a entrega de documentos a esta Corte, em que pese o atraso na peça mencionada. A representação é procedente porque o documento não foi encaminhado tempestivamente a esta Corte, mas não há que se multar o gestor, sendo plausíveis as suas alegações”, explicou o conselheiro Jaylson Campelo.
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