O Ministério Público do Estado do Piauí expediu recomendação administrativa nº 22/2019, no dia 11 de setembro, ao secretário estadual de Saúde, Florentino Neto, e ao diretor da Maternidade Dona Evangelina Rosa, Francisco Macêdo, quanto às providências para a adequação do serviço de fisioterapia da unidade hospitalar.
De acordo com o promotor de Justiça, Eny Marcos Vieira Pontes, durante inspeção realizada pelo CREFITO foi constatado que na Unidade de Cuidados Intermediários Convencionais (UCINCO) da maternidade havia apenas um único fisioterapeuta no plantão, descumprindo os comandos legais acima citados.
Consta ainda que no setor conhecido como "Sala do Recém Nascido" não há escala de fisioterapia em todos os dias da semana para assistência aos bebês.
Ainda segundo o membro do MP, a equipe do CREFITO observou que a maternidade não possui número suficiente de aparelhos de ventilação mecânica invasiva, bem como constatou que muitos aparelhos estão com a manutenção atrasada e sem comprovante do último conserto.
“Na Maternidade Dona Evangelina Rosa as informações preenchidas pelos fisioterapeutas são incompletas, sem detalhamento dos procedimentos realizados, bem como são registradas em livro diverso ao prontuário médico do paciente, o que vai contra o disposto na resolução acima mencionada”, diz trecho da recomendação.
Ao final, o promotor expediu recomendação para que, no prazo de 30 dias, os gestores tomem as providências no sentindo de adequar a quantidade de fisioterapeutas na UCINCO, conforme a Portaria nº 930/2012 do Ministério da Saúde; a assistência fisioterapêutica nos setores de "sala do RN" e enfermarias em todos os dias da semana, incluindo sábados e domingos, consoante o disposto na RDC nº 07/2010 e comprar aparelhos de ventilação mecânica invasiva que atenda toda a demanda da maternidade.
Os gestores devem ainda promover a manutenção de todos os equipamentos fisioterápicos, bem como registro adequado da data foi realizado o conserto e qual a previsão de nova manutenção e capacitação para o correto preenchimento dos procedimentos de fisioterapia nos prontuários dos pacientes.
O promotor alertou também que o não cumprimento da recomendação caracteriza o dolo, má-fé ou ciência da irregularidade, por ação ou omissão, para viabilizar futuras responsabilizações em sede de ação civil pública por ato de improbidade administrativa quando tal elemento subjetivo for exigido.
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