A juíza federal Vládia Maria de Pontes Amorim, da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, recebeu a petição inicial da ação improbidade administrativa ajuizada pelo MPF e tornou réus a ex-prefeita de Lagoa Alegre/PI, Gesimar Neves Borges Costa e o ex-secretário municipal de Saúde, João de Deus Silva Fernandes, acusados de transferir recursos públicos oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) e do Fundo Municipal de Saúde (FMS) para conta de livre movimentação do Município.
Em sua defesa, a ex-prefeita Gesimar Costa alegou preliminarmente, sua ilegitimidade passiva, uma vez que a prestação de contas se deu em outra gestão; o não recebimento da inicial por perda do objeto e falta de justa causa, além da inaplicabilidade da ação de improbidade aos agentes políticos. No mérito, sustentou a ausência de dano ao erário e de dolo.
Já o ex-secretário João de Deus alegou, preliminarmente, a prescrição, e no mérito, ter havido erro quanto à conta destinatária dos recursos, ressaltando a ausência de dolo em sua conduta.
Para a juíza a denúncia feita pelo MPF sinaliza a “aparência de improbidade”.
“A meu sentir, o procedimento apresentado possui elementos tendentes a demonstrar possíveis irregularidades na aplicação de recursos federais, razão pela qual considero existentes indícios de condutas ímprobas, que não foram afastados pelos requeridos, por ocasião de suas defesas preliminares”, diz a decisão.
A magistrada aponta que consta nos autos cópia de Inquérito Policial instaurado para apurar possíveis infrações penais praticadas durante a gestão dos requeridos (período de setembro a novembro de 2012), relacionadas a movimentações ilegais na conta especifica do FUNDEB e do FMS para conta de livre movimentação do Município.
Argumenta que a denúncia também é embasada em relatórios do TCE-PI referente ao monitoramento das movimentações financeiras atípicas, detectadas nas contas do FUNDEB e FNS para conta de recursos próprios da Municipalidade, além de transferências on line. A Diretoria de Fiscalização e Administração Municipal do TCE, após a análise das justificativas dadas pelos requeridos, concluiu que as irregularidades não foram sanadas.
A decisão de recebimento da petição inicial foi dada no dia 11 de setembro de 2019.
Outro lado
A ex-prefeita não foi localizada pelo GP1.
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