O Ministério Público Federal apresentou alegações finais nos autos da ação penal em que é réu o prefeito de Barro Duro, Deusdete Lopes da Silva (PSB) , mais conhecido como “Dr.Deusdete”, acusado de prestar contas fora do prazo dos recursos repassados pela Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba-Codevasf, através do Convênio n.º 7.93.07.0232/00, celebrado entre a municipalidade e o Ministério da Integração Nacional, cujo objeto era a construção de passagens molhadas nas localidades "Fião"-Riacho Mocambo" e Povoado Pedra Branca- Riacho Pintados". O prefeito é acusado da prática do crime previsto no art. 1º, inciso VII do Decreto-Lei nº 201/67.
O parecer do procurador Marco Tulio Lustosa Caminha é pela absolvição do prefeito.
- Foto: Facebook/Deusdete LopesDeusdete Lopes
Segundo ele, “o réu não demonstrou nenhuma vontade livre e consciente de ocultar dos órgãos de fiscalização as informações relativas às despesas efetuadas, justificando, assim, que a demora na prestação de contas foi devido a ausência de um projeto físico, o qual deveria ser apresentado pela empresa JLJ Auditoria e Projetos Ltda. Alegou, assim, que teve dificuldade de localizar o responsável pela empresa. Por fim, sustentou que, posteriormente, a prestação de contas foi aprovada”.
O parecer foi juntado aos autos em 07 de agosto deste ano.
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