A conselheira Lílian Martins, do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), concedeu liminar para desbloquear as contas da Prefeitura de Bertolínia que foram bloqueadas no dia 29 de julho deste ano. A decisão foi dada nessa sexta-feira (23) após pedido do prefeito Luciano Fonseca.
O prefeito apresentou solicitação, no dia 8 de agosto, requerendo prazo para a regularização das contribuições previdenciárias devidas ao RPPS no período de janeiro a abril de 2019 (Contribuições normais e em regime de parcelamento), bem assim o desbloqueio das contas da prefeitura.
A conselheira destacou que considerando a finalidade institucional da Comissão Permanente de Regime Próprio e acolhendo a manifestação da DFRPPS, e ainda como medida de prudência e pelo risco de grave lesão ao equilíbrio financeiro do Regime Próprio de Previdência, acolhendo a manifestação da Divisão de Fiscalização de RPPS, decidiu conceder medida cautelar inaudita altera pars, pelo desbloqueio das contas da Prefeitura Municipal de Bertolínia.
No entanto, foi determinado que até 30/08/19 o prefeito regularize as contribuições previdenciárias devidas ao RPPS – janeiro a maio de 2019 (normal e em regime de parcelamento).
Consta ainda que será enviada notificação às instituições bancárias determinando o desbloqueio das contas da prefeitura visando a regularização das contribuições devidas ao RPPS de Bertolínia.
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