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Massapê do Piauí - Piauí

MP denuncia prefeito Chico Carvalho à Justiça por improbidade

Na mesma ação, que tramita na Vara de Jaicós, também foram denunciados Zuleide Josefa Conceição e Pedro Alcântara da Silva.

O Ministério Público do Estado do Piauí, através da promotora Romana Leite Vieira, ajuizou ação civil de improbidade administrativa, no dia 19 de agosto, contra o prefeito de Massapê do Piauí, Francisco Epifânio Carvalho Reis, mais conhecido como Chico Carvalho. Na mesma ação, que tramita na Vara de Jaicós, também foram denunciados Zuleide Josefa Conceição e Pedro Alcântara da Silva.

Segundo a denúncia, foi instaurada Notícia de Fato para averiguar possíveis irregularidades na contratação, sem o devido processo licitatório, de Zuleide Josefa Conceição, feita pelo Município de Massapê do Piauí.


Consta que o município efetuou o pagamento de R$ 1.234,74, no ano de 2017, e de R$ 1.389,47, no ano de 2018, pelo fornecimento de refeições aos profissionais de saúde no Povoado São Francisco (Chupeiro), a Zuleide Josefa Conceição, que reside há mais de 20 anos no Estado de São Paulo e trabalha com confecções.

  • Foto: Lucas Dias/GP1Chico Carvalho, Prefeito de Massapê do PiauíChico Carvalho, Prefeito de Massapê do Piauí

O Ministério Público relatou que após ser oficiado para enviar à Promotoria de Justiça de Jaicós a cópia integral dos contratos dos serviços prestados por Zuleide Josefa Conceição, bem como de toda documentação pertinente aos fatos em espeque, o prefeito apresentou resposta limitando-se a esclarecer que o serviço foi corretamente prestado, mas não por Zuleide, e sim por seu cunhado, Pedro de Alcântara da Silva, ressaltando que a nota fiscal emitida em nome dela não passou de um erro que não foi verificado na apresentação da nota junto à municipalidade.

Ainda de acordo com o órgão ministerial, ficou observado que o prefeito autorizou a contratação direta para serviço de fornecimento de alimentos nos anos de 2017 e 2018, sem realizar a publicação na imprensa oficial, o que torna inválido o ato e fere a publicidade obrigatória nos contratos com a Administração Pública. “Além disso, deixou de observar os procedimentos administrativos referentes aos processos de contratação direta”, destacou.

Em relação a Zuleide e Pedro, eles são acusados de ofenderem aos princípios da administração pública, ao auferiram vantagem patrimonial indevida em razão do exercício atividades de fornecimento de alimentos.

“No caso, a existência de dolo é evidente, uma vez que as contratações deveriam ter sido precedidas de licitação, regra basilar de Direito Administrativo, cujo desconhecimento nenhum administrador pode alegar, notadamente em face de seu status constitucional”, concluiu.

Ao final da ação, é pedida que a ação seja recebida e a condenação dos denunciados.

Outro lado

Os denunciados não foram localizados pelo GP1.

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