O Ministério Público do Estado do Piauí ajuizou ação civil pública, no dia 4 de junho, contra a Prefeitura de Teresina, administrada pelo prefeito Firmino Filho, a Fundação Municipal de Saúde, a Superintendência de Desenvolvimento Rural de Teresina e as Superintendências de Desenvolvimento Urbano Sudeste, Sul, Norte e Leste por irregularidades no abate de caprinos, ovinos e suínos no município.
De acordo com a promotora Gianny Vieira de Carvalho, “o Ministério Público recebeu inúmeras fotografias estarrecedoras que demonstravam a ausência total dos procedimentos básicos de saúde quando do abate de animais e sua manipulação, em sua maioria executados em fundos de quintais de domicílios, em face da total ineficiência dos órgãos municipais responsáveis pela fiscalização”.
Foi constatado que havia poucos abatedouros estruturados em Teresina e que, assim mesmo, não estavam em condições adequadas de funcionamento, visto que, nos termos das informações repassadas pelo representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, à época da audiência realizada em 09 de setembro de 2015, não foi encontrado nenhum abatedouro totalmente legalizado para o abate de animais de médio e pequeno porte.
O MP destacou que apenas dois empreendimentos possuíam as mínimas condições de funcionamento para o abate de médios animais (caprino, ovino e suíno) e que os demais abatedouros situados nesta cidade atuam de forma ilícita, configurando-se em verdadeiros “abatedouros de fundo de quintal”, sem a devida adequação às condições sanitárias previstas em lei, chegando-se ao absurdo de tais produtos de origem animal, provenientes dos mencionados estabelecimentos, serem comercializados em mercados públicos.
Durante audiência realizada no dia 09/12/2016, o promotor de Justiça da Saúde, Eny Marcos Vieira Pontes, salientou que já haviam sido vencidas todas as etapas possíveis para conscientização dos abatedouros de animais e os vendedores, e que essa é uma questão de saúde pública que não pode mais aguardar.
Afirmou ainda que a própria comercialização está bem distante dos ideais de higiene e salubridade e sugeriu que a campanha voltada ao consumidor fosse realizada concomitantemente com os órgãos de fiscalização e punição.
Após audiência ficou deliberado que diversos órgãos como CRMV-PI, GEVISA, ADAPI e SDR/Municipal enviariam sugestões específicas relacionadas com sua área de atuação para elaboração de Termo de Ajustamento de Conduta.
Inércia da prefeitura
No entanto, o MP afirmou que, mesmo após diversas tentativas de finalizar o referido termo, não foi possível obter êxito em face da inércia do Município de Teresina.
“Diante das infrações apontadas no procedimento investigatório, verifica-se que a Municipalidade não vem cumprindo a sua obrigação legal de exercer a fiscalização dos estabelecimentos, o que coloca em risco o meio ambiente e a saúde da população local”, diz trecho da denúncia.
Foi apontado ainda que a omissão do poder público municipal está caracterizada justamente em razão das irregularidades encontradas por diversos órgãos, entre eles a SDR, pois, se estivesse exercendo a devida fiscalização, não sido teria constatada nenhuma anormalidade.
Consta ainda na denúncia que “o réu não implementou ainda a contento e de acordo com as exigências legais a fiscalização sanitária, o que implica no perigo gravíssimo de autorizar uma atividade que ainda não se encontra devidamente adequada, transmitindo aos consumidores uma segurança que na verdade não existe e aumentando assim os riscos ao meio ambiente e à saúde pública”.
Mercados públicos sem fiscalização
De acordo com a promotora, é notório que os animais abatidos de forma irregular são endereçados aos mercados públicos e aos frigoríficos localizados nos bairros da Capital, sem obediência das normas higiênico-sanitárias.
“Percebe-se que os mercados públicos de Teresina não possuem fiscalização adequada no que se refere ao recebimento das carnes, sendo o maior vetor de fomento à existência dos abatedouros clandestinos ou irregulares, haja vista que a partir do momento em que não há combate efetivo à venda de carne não inspecionada nesses mercados, prolifera-se o abate em qualquer local, sem as devidas condições de saúde”, demonstrou.
Liminar
A promotora pede na ação a concessão de liminar determinando ao prefeito Firmino Filho, que providencie, imediatamente, a fiscalização das atividades dos estabelecimentos que comercializam carnes localizados na sua circunscrição territorial, de acordo com todas as exigências sanitárias pertinentes que dispõem sobre a adoção de boas práticas, consistente na realização de procedimentos necessários para garantir a qualidade higiênico-sanitária da comercialização da carne e derivados, incluindo a cassação da licença sanitária e fechamento/interdição dos estabelecimentos irregulares, se for o caso.
Em caso de descumprimento, poderá ser instaurado procedimento criminal contra Firmino Filho pelo crime de desobediência à ordem judicial; configuração de ato de improbidade administrativa e pagamento de multa diária em valor a ser definido por este Juízo, o qual, sugere-se, não seja inferior a R$ 5 mil.
Pedidos
Ao final é pedida a condenação do Município para efetivar, imediata e contínua, a fiscalização das atividades dos estabelecimentos que realizam o abate/comercialização de ovinos, suínos e caprinos localizados na sua circunscrição territorial, de acordo com todas as exigências sanitárias pertinentes, inclusive cassação da licença sanitária e fechamento dos estabelecimentos irregulares, apresentando relatório das ações adotadas, referente a adequação do Município de Teresina a toda legislação pertinente a questão, no prazo de 30 dias.
A prefeitura deverá também dotar, no prazo máximo de 120 dias, os espaços físicos dos Mercados Municipais de Teresina com a estrutura necessária para a instalação dos equipamentos dos açougues, exigindo dos comerciantes/permissionários, que lá exploram tal atividade, o armazenamento e conservação das carnes em câmaras frigoríficas ou freezers, bem como sua exposição à venda em balcão frigorificado, além do manejo correto dos produtos de acordo com a legislação higiênico sanitária pertinente, sob pena de extinção da “concessão/permissão”, exigindo, ainda, dos comerciantes/permissionários dos mercados, que somente recebam para comercialização, carnes com cortes contendo, as marcas e os carimbos oficiais e de rotulagem de identificação da origem, sob pena de extinção da “concessão/permissão.
Fiscalizar e exigir dos estabelecimentos particulares que exploram tal atividade em Teresina (açougues) que somente recebam para comercialização carnes com cortes contendo, as marcas e os carimbos oficiais e de rotulagem de identificação da origem, bem como instalação dos equipamentos dos açougues, exigindo dos comerciantes, o armazenamento e conservação das carnes em câmaras frigoríficas ou freezers, bem como sua exposição à venda em balcão frigorificado, além do manejo correto dos produtos de acordo com a legislação higiênico sanitária pertinente, sob pena de cassação de Alvará e Embargo de atividade, apresentando relatório das ações adotadas, referente a adequação do Município de Teresina a toda legislação pertinente a questão, no prazo de 30 dias;
Realizar/manter campanha de educação sanitária, no prazo de 30 (trinta) dias, para esclarecer à população sobre os perigos do consumo de produtos de origem animal sem a devida fiscalização dos órgãos competentes, pelo período não inferior a 90 dias, apresentando relatório de sua consecução.
Outro lado
Procurada, a assessoria de comunicação da Prefeitura de Teresina não se manifestou sobre o caso.
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