O juiz de direito da Central de Inquérito da Comarca de Teresina, Valdemir Ferreira Santos, decidiu arquivar o processo que apurava a morte de um homem identificado como Francisco da Costa Ferreira de Sousa, que acabou sendo morto ao invadir a casa de um sargento da Polícia Militar, enquanto o PM dormia com a família, no último dia 1º de abril de 2019. A decisão é de 25 de julho deste ano.
A juiz acatou o pedido do Ministério Público, embasado no relatório do inquérito produzido pelo delegado Jarbas Lima, que ressaltou não ter dúvidas “com relação à incidência do art. 23, incisos II e III, no caso do óbito de Francisco da Costa Ferreira de Sousa, por todo robusto conjunto probatório coligido nos autos, devendo-se excluir a ilicitude quanto à conduta do policial militar, que frise-se, estava de folga e em sua residência”.
Em sua decisão, o juiz Valdemir Ferreira Santos destacou que “o policial militar repeliu a injusta agressão da vítima. A conduta daquele revestiu-se da excludente de ilicitude, agindo em legítima defesa, na forma do art. 25 do CP. Assim, não se vislumbra elementos que possam levar à deflagração da ação penal, sendo imperioso o arquivamento dos autos, que faço com fulcro nos artigos 23, II e 25 do Código Penal e artigo 28 do Código de Processo Penal”.
Entenda o caso
Um bandido morreu na madrugada do dia 1º de abril, após invadir a casa de um sargento da Polícia Militar do Piauí no bairro Novo Horizonte, loteamento Manoel Evangelista, zona sudeste de Teresina.
De acordo com o tenente Claudemar, do 8º Batalhão da Polícia Militar, o sargento lotado na banda de música da PM, estava no quarto com seus filhos e a esposa, quando se deparou com o criminoso entrando no cômodo. “Esse elemento adentrou na casa do sargento e eles tiveram uma luta corporal. O sargento sacou da arma e efetuou dois disparos, um próximo ao ouvido e o outro no tórax, do lado direito”, explicou.
Ainda segundo o tenente, o sargento ficou ferido com um disparo no braço.
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