O juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba designou para 19 de março de 2020, às 10h45min, a audiência para proposta de suspensão condicional da ação penal em que é réu o advogado e professor universitário Antonio Cajubá de Britto Neto, preso em estado de embriaguez alcoólica no dia 23 de dezembro de 2018, por volta das 00h29, quando foi abordado pela Policia Rodoviária Federal dirigindo veículo automotor.
Na oportunidade foi realizado o teste do etilômetro, sendo constatado o teor alcoólico de 0,76 mg de álcool por litro de ar expelido, limite superior ao previsto em lei, conforme certifica o exame de nº 6904, anexado aos autos.
Em seu interrogatório, o advogado confessou ter ingerido bebida alcoólica.
Cajubá foi conduzido à Central de Flagrantes para as providências cabíveis, tendo sido concedido à liberdade provisória, mediante pagamento de fiança.
O advogado foi denunciado pelo Ministério Público do Estado do Piauí, através do promotor Edilvo Augusto de Oliveira Santana, como incurso no art. 306 (condução de veículo automotor em estado de embriaguez alcoólica) do Código de Transito Brasileiro.
Outro lado
Antonio Cajubá de Britto Neto não foi localizado pleo GP1.
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