Em decisão proferida nessa quinta-feira (18), o juiz Diego Ricardo Melo de Almeida proibiu que a Prefeitura de Landri Sales, 385 km ao sul de Teresina, retomasse, em medida unilateral, o sistema de abastecimento de água do município, hoje sob a responsabilidade da Agespisa. Pela decisão, somente depois que a concessionária estadual se manifestar sobre o assunto, a ação poderá ter prosseguimento.
Na mesma decisão, o juiz também determinou a suspensão de um processo licitatório que havia sido aberto pelo município para contratar uma empresa para gerir o sistema.
A Prefeitura de Landri Sales solicitou da Justiça uma decisão em caráter liminar para voltar a operar o abastecimento de água da cidade. E, ato contínuo, deu início a um processo licitatório para contratar uma empresa que deveria assumir a operação do sistema.
Por entender que, para o deferimento do pedido liminar, a prova pré-constituída pelo município é insuficiente, já que “não existe liminar inaudita altera parte em possessória quando se tem em um dos polos o poder público”, o magistrado designou audiência de justificação prévia para o dia 31 deste mês, quando a representação do município e da Agespisa estarão presentes para apresentar suas razões. A audiência será às 11h, no foro da comarca local.
A decisão do juiz de Landri Sales soma-se a outras no mesmo sentido, onde municípios tentam tomar de volta a operação do sistema de abastecimento de água sob a responsabilidade da Agespisa, sem um prévio entendimento com a direção da empresa.
Casos semelhantes aconteceram, por exemplo, com os municípios de Parnaíba e Antônio Almeida, ações prontamente rechaçadas nas instâncias judiciais.
A direção da Agespisa não vai se manifestar sobre o fato antes que a audiência do dia 31seja realizada.
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