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Pimenteiras - Piauí

Juíza eleitoral cassa mandatos de três vereadores de Pimenteiras

Procurado, na tarde desta segunda-feira (1º), o vereador Jander Martins informou ao GP1 que a coligação vai ingressar com recurso em nome de todos os afetados na sentença.

A juíza Uismeire Ferreira Coelho, da 89ª Zona Eleitoral, julgou procedente ação de impugnação de mandato eletivo que cassou os mandatos dos vereadores de Pimenteiras Antônio Alves Guga Filho, Amysthanio Rodrigues Alves e Jander Martins Nogueira. A sentença foi dada no dia 27 de junho deste ano.

A ação foi ajuizada por Geam Lucas da Silva Moura, candidato a vereador pela Coligação Unidos pelo Desenvolvimento de Pimenteiras, em face dos candidatos da Coligação: “Pimenteiras: Nossa Terra, Nossa Gente, Adjair Rodrigues Moura, Alcione Pacheco da Silva, Antônio Alves Guga Filho, Amysthanio Rodrigues Alves, Clemilton de Sousa Dias, Conceição de Maria Martins, Ivoneide Oliveira da Silva, Jander Martins Nogueira, Márcio Lima Vieira e Pedrina Teixeira Barbosa, em razão de suposta fraude realizada nas Eleições de 2016, com o propósito de burlar a cota de gênero prescrita pelo art. 10, § 3º da Lei 9.504/97.


Denúncia

De acordo com o autor, os denunciados praticaram fraude no que tange aos registros de candidatura do sexo feminino quando apresentaram 03 candidatas, Alcione Pacheco da Silva, Conceição de Maria Martins e Pedrina Teixeira Barbosa, somente com o objetivo de preencher a cota de 30% exigida na legislação em vigor.

Consta ainda na denúncia que as candidatas não realizaram atos de campanha e obtiveram números ínfimos de votos e até nenhuma votação, o que caracterizaria fraude eleitoral pela candidatura fictícia.

Os denunciados apresentaram defesa na qual argumentaram que a vontade de cada um dos candidatos foi respeitada de forma livre e consciente, não podendo o fato da quantidade de votos obtidos pelas candidatas questionadas pelos autores servirem como fator determinante para a configuração da suposta fraude, tendo, assim, demonstrado a ausência de provas do processo, além de ser evidenciado que os autores não se desincumbiram de comprovar o alegado.

Sustentaram que não ocorreu fraude no registro das candidaturas, bem como não foram beneficiados pelos fatos narrados na exordial, pugnaram pela improcedência dos pedidos da AIME.

O Ministério Público Eleitoral opinou pela improcedência ação ação por não existir prova robusta de que os impugnados perpetraram fraude, pugna pela aplicação dos princípios da soberania do voto, pela não cassação e anulação dos diplomados e suplentes da coligação “Pimenteiras: Nossa Terra, Nossa Gente”.

Sentença

A magistrada disse na sentença que a fraude ficou evidenciada por determinadas circunstâncias que, interpretadas conjuntamente, a levaram a concluir que tais candidaturas foram efetivamente fictícias.

Entre as irregularidades constatadas, a juíza destacou que: a candidata Alcione Pacheco da Silva, apesar de não ter alcançado nenhum voto nas eleições para a qual era candidata a vereadora, compareceu às urnas no último dia 02 de outubro, ou seja, nem ela própria votou em sua pessoa.

Já “a candidata Conceição de Maria Martins obteve apenas um voto e a candidata Pedrina Teixeira Barbosa, por seu turno, obteve apenas 03 votos, sendo certo que elas não desejavam ser efetivas candidatas e não fizeram esforços nenhum para tal, porque era tão somente “figurante”, não ocorrendo sequer depósito na urna eletrônica do próprio voto da candidata ou de familiares, parentes e amigos”.

Foi então julgada procedente a ação para desconstituir os mandatos eletivos dos então candidatos do sexo masculino que integram o polo passivo da presente demanda, cassando os diplomas e respectivos mandatos de todos que integram a Coligação “Pimenteiras: Nossa Terra, Nossa Gente”, por vícios de formação, retirando a eficácia dos diplomas concedidos a todos, com recálculo do quociente eleitoral, diplomando e, posteriormente, empossando no mandato de vereadores os demais candidatos que foram regularmente registrados, que não integraram a referida coligação.

A juíza declarou, ainda, inelegíveis os candidatos listados no polo passivo da presente demanda para as eleições que se realizarem nos 08 anos subsequentes à eleição do corrente ano.

Outro lado

Procurado, na tarde desta segunda-feira (1º), o vereador Jander Martins informou ao GP1 que a coligação vai ingressar com recurso em nome de todos os afetados na sentença e que ele está tranquilo quanto a um resultado positivo.

“Vamos entrar com recurso junto ao TRE e vamos mostrar que a decisão da juíza não deve prevalecer, pois todos os candidatos da coligação participaram da campanha, trabalharam, procuraram votos. Temos provas documental, testemunhal, elas [candidatas] participaram do pleito eleitoral, elas foram a comício, discursaram, tiveram gastos de campanha, prestaram contas, que foram aprovadas. Tanto que o próprio Ministério Público, que é o órgão acusador, foi conciso e eficaz em seu parecer ao dizer que não houve fraude eleitoral”, afirmou.

O vereador disse ainda que tem certeza de que o Tribunal Regional Eleitoral vai reverter a decisão de 1ª instância. "Eu tenho convicção de que nós vamos reverter esse resultado. Em breve vamos protocolar o recurso. Estamos tranquilos porque tiver parecer favorável do MPE".

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