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Curimatá - Piauí

MPF pede a perda do mandato do prefeito Valdecir Júnior

As alegações finais na ação de improbidade administrativa foram juntadas aos autos no dia 14 de junho de 2019.

O Ministério Público Federal apresentou alegações finais na ação de improbidade administrativa em que é réu o prefeito de Curimatá/PI, Valdecir Rodrigues de Albuquerque Júnior, e a ex-secretária da educação, Delice Rodrigues de Carvalho Melo, acusados de desviarem em proveito próprio recursos do FUNDEB destinados ao pagamento dos professores municipais mediante saques de valores em espécie de conta bancaria de titularidade da Prefeitura Municipal de Curimatá/PI.

Segundo o MPF, extratos bancários obtidos junto ao Banco do Brasil, apontam que no último dia útil do ano de 2007, foram sacados cheques que somaram R$ 149.997,01 (cento e quarenta e nove mil, novecentos e noventa e sete reais e um centavo) da conta corrente nº 13.736-7, agência 1209-2, de titularidade da Prefeitura Municipal.


  • Foto: Facebook/Valdecir JúniorValdecir JúniorValdecir Júnior

Para o órgão ministerial o procedimento adotado no final do exercício de 2007 prejudica sobremaneira o controle da aplicação dos recursos do FUNDEB, uma vez que, sacados os recursos em espécie, não há como se identificar o seu destino.

“Tal procedimento de efetuar saques em espécie, mediante o desconto de cheques “na boca do caixa”, constitui-se, pois, flagrante violação à legislação de regência ao tempo em que dificulta sobremaneira as ações de controle”, afirma.

O Ministério Público Federal pede a procedência da ação e a condenação de Vadecir Júnior e Delice Melo nas sanções previstas no art.12, inciso III, da Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa) que prevê a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, multa civil e proibição de contratar com o Poder Público.

As alegações finais foram juntadas aos autos no dia 14 de junho de 2019.

Outro lado

O prefeito não foi localizado pelo GP1.

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