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São João do Piauí - Piauí

Ministério Público pede a perda do mandato do prefeito Gil Carlos

A ação foi ajuizada no dia 24 deste mês e aguarda recebimento pelo Juízo da Comarca de São João do Piauí.

O Ministério Público do Estado do Piauí, através do promotor de Justiça Jorge Luís da Costa Pessoa, denunciou o prefeito de São João do Piauí/PI, Gil Carlos Modesto Alves (PT), em ação civil de improbidade administrativa, acusado de efetuar, em atraso, de forma propositada, o recolhimento para o INSS, ocasionando repetidamente o pagamento de encargos moratórios, recaindo indevidamente o ônus, sobre as finanças públicas municipais, quando deveria este ser de responsabilidade do ordenador de despesas.

Segundo a petição inicial, ficou demonstrado que Gil Carlos, durante todo o exercício de 2013, efetuou o pagamento de R$ 17.367,34 ( dezessete mil e trezentos e sessenta e sete reais e trinta e quatro centavos), a título de juros e multas, no pagamento das obrigações patronais, “não zelando pela correta aplicação dos recursos públicos, ferindo gravemente os princípios da eficiência e da economicidade, previstos na Constituição Federal”.


  • Foto: Marcelo Cardoso/GP1Gil CarlosGil Carlos

De acordo com a Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal – DFAM do Tribunal de Contas do Estado TCE/PI osdemonstrativos contábeis, apontavam que a Prefeitura de São João do Piauí
tinha saldo bancário nas contas, além de saldo aplicado no exercício”.

“Logo, vê-se que o Gestor do Município de São João do Piauí, no exercício de 2013 , ora requerido , dolosamente, efetuou o pagamento em atraso, causando prejuízo ao erário, razão pela qual afastamos a tese apresentada na defesa administrativa de que o Município teria passado por severa crise”, diz o promotor.

Os fatos foram investigados através de inquérito civil público nº 052/2019, instaurado para apurar supostas irregularidades praticadas em face da Administração Municipal de São João do Piauí/PI no exercício financeiro de 2013, a partir de peças de informação referente ao Processo TCE nº 002.876/2013.

O MP pede a condenação de Gil Carlos nas sanções previstas no art.12, II e III, da Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa) que prevê o ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, multa civil e proibição de contratar com o Poder Público.

A ação foi ajuizada no dia 24 deste mês e aguarda recebimento pelo Juízo da Comarca de São João do Piauí.

Outro lado

Em nota, o prefeito Gil Carlos afirmou que sempre atuou de acordo com a lei e com os princípios basilares da administração pública.

Confira a nota na íntegra:

Nota de Esclarecimento do Prefeito Gil Carlos

O Prefeito Gil Carlos vem a público esclarecer à população do Piauí, em especial da cidade de São João do Piauí, acerca da matéria divulgada no Portal “GP1” no dia 26 de junho de 2019, intitulada de “Ministério Público pede a perda do mandato do prefeito Gil Carlos”.

Inicialmente, importante consignar que o prefeito Gil Carlos, desde quando assumiu a gestão do município de São João do Piauí, em janeiro de 2013, sempre atuou de acordo com a lei e com os princípios basilares da administração pública, fato inclusive, que levou à aprovação de todas as suas contas apreciadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí

No que se refere ao exposto na matéria em destaque, informamos que o pagamento de juros e multas relativas às contribuições previdenciárias no exercício 2013 são decorrentes débitos pretéritos junto à Receita Federal e INSS, os quais originaram bloqueios das contas do município e acarretaram os supostos atrasos das obrigações patronais apontadas.


Com efeito, esclarece-se que houve um sequestro da Receita do município no valor de mais de R$ 400 mil em jan/13, assim que o Prefeito Gil Carlos assumiu o mandato e ressaltamos que os R$ 17.367,34 ( dezessete mil e trezentos e sessenta e sete reais e trinta e quatro centavos), pagos a título de juros e multas referente a obrigações patronais foram decorrentes do desequilíbrio provocado pelo referido sequestro.

Diante disto, na certeza de que não praticou qualquer ilegalidade, tão logo tome conhecimento da referida ação proposta pelo Ministério Público, o prefeito Gil Carlos apresentará sua defesa prévia, o que levará o Poder Judiciário a promover o devido arquivamento do processo, de modo que não persista mais nenhum tipo de questionamento.

São João do Piauí – PI, 26 de junho de 2019

Cordialmente

Procuradoria Geral do Município de São João do Piauí - PI

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