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Lagoa de São Francisco - Piauí

MPF pede a condenação do ex-prefeito José Pio acusado de peculato

Caso a ação seja julgada procedente o ex-prefeito poderá pegar de 2 a 12 anos de prisão, e multa.

O Ministério Público Federal apresentou na última segunda-feira (17) as alegações finais na ação penal em que é réu o ex-prefeito de Lagoa de São Francisco, José Pio Mendes de Mesquita, acusado de peculato, crime tipificado no art.1°, inciso I, do Decreto Lei 201/67.

O ex-prefeito foi investigado pela Polícia Federal através do inquérito IPL 0074/2014-SR/DPF/PI, que visava à apuração de eventual apropriação em proveito próprio e/ou de terceiro de recursos das contas bancárias do Fundeb, do FNS - Bloco de Atenção Básica à Saúde e do Fundo Único de Saúde - FUS, no ano de 2012, considerando informação do Tribunal de Contas do Estado do Piauí que identificou movimentações financeiras supostamente irregulares.


A movimentação foi detectada pela Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal – DFAM, que constatou a transferência de valores das contas por meio de transferências de valores relevantes online para outra de livre movimentação, cheques e TED.

“Ressalte-se que só se admite débito em contas específicas à movimentação de recursos repassados aos entes federados, para fins de pagamento de fornecedores e prestadores de serviço, ao contrário do que constatou o TCE/PI na movimentação financeira dos recursos do Fundeb e da Saúde no município de Lagoa de São Francisco/PI, no período de 09/2012 a 11/2012”, diz o MPF.

Defesa

Em sua defesa, José Pio justificou a ocorrência das transferências, alegando que foram destinadas ao pagamento de obrigações assumidas com o INSS.

Laudo

Consta no Laudo de Perícia Criminal elaborado pela Polícia Federal que as operações bancárias relatadas pelo TCE/PI beneficiaram uma conta municipal aberta no Bradesco, tendo as verbas sido aplicadas no pagamento de folhas salariais e de encargos do INSS.

A perícia constatou que os recursos transferidos a partir da conta do Fundeb para a conta nº 19.516-2, Agência 2428-7, Banco do Brasil, da Prefeitura de Lagoa do São Francisco/PI, não foram aplicados na finalidade do fundo, em confrontação com a documentação de despesa apresentada para exames. Os valores das verbas do Fundeb não comprovadas totalizaram o montante de R$ 80.620,32 (oitenta mil, seiscentos e vinte reais e trinta e dois centavos).

Já os recursos debitados por meio de quatro cheques da conta nº 9428-5, do Fundo Único de Saúde - FUS e não comprovados documentalmente com as finalidades do fundo, totalizam o valor de R$ 83.227,41 (oitenta e três mil duzentos e vinte e sete reais e quarenta e um centavos).

Desvio de verbas

Para o MPF, ficou comprovado a prática do delito de desvio de verbas públicas federais atribuídas ao então prefeito de Lagoa do São Francisco/PI, Jose Pio Mendes de Mesquita.

Caso a ação seja julgada procedente o ex-prefeito poderá pegar de 2 a 12 anos de prisão, e multa.

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