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Arraial - Piauí

Ex-prefeito Avelar Ferreira tem direitos políticos suspensos

A sentença do juiz Carlos Alberto Bezerra Chagas, da 1ª Vara de São Raimundo Nonato, foi dada no dia 25 de abril deste ano.

O juiz Carlos Alberto Bezerra Chagas, da 1ª Vara de São Raimundo Nonato, condenou o ex-prefeito do município, Avelar de Castro Ferreira, a ex-secretária de Educação, Rosa Amélia Ferreira da Silveira, a enfermeira Teresa Cristina de Castro Ferreira e a ex-secretária de Saúde, Jaqueline Dias de Oliveira por improbidade administração. A sentença foi dada no dia 25 de abril deste ano.

Segundo denúncia do Ministério Público do Estado do Piauí, Rosa Amélia, que exercia o cargo de secretária de Educação, recebeu do município de São Raimundo Nonato cinco diárias para tratar de assuntos da pasta em Teresina, na quantia de R$ 528,50, no período de 24 a 28 de junho de 2005, no entanto, o MP alegou que no dia 25/06/2005, a então secretária estava presente em reunião na Fumdham para a entrega de medalhas da Ordem do Homem Americano, e na data de 26/06/2005, a mesma estava na inauguração do prédio da Escola de Informática Municipal.


  • Foto: FacebookAvelar Avelar Ferreira

Quando ao ex-prefeito, o órgão ministerial apontou que ele recebeu diárias para ir a Teresina tratar de assuntos da prefeitura, no período de 26 a 30 de junho de 2005, porém, no dia 26/06/2005, o mesmo também participou da inauguração do prédio da Escola de Informática Municipal.

Consta ainda na denúncia que a enfermeira do PSF, Teresa Cristina recebeu cinco diárias para tratar de assuntos da Secretaria Municipal de Saúde, no período de 03 a 07 de março de 2005, todavia, os cartões de ponto e relatório de enfermagem provam que a mesma estava no município. Da mesma forma foi constatado na nota de liquidação de pagamento nº0004 que a enfermeira recebeu diárias indevidas, no período de 17 a 22 de fevereiro de 2005, para participar de reunião no SAMU, em Teresina, quando, na realidade, estava prestando serviços no Hospital Senador C. Ferraz.

Já Jaqueline recebeu quinze diárias para tratar de interesses da Secretaria Municipal de Saúde, em Teresina, no período de 24 a 28 de janeiro/2005, 21 a 25 de fevereiro/2005 e 28 de março a 02 de abril/2005, no entanto o cartão de ponto e relatórios de viagem acusam que a mesma prestava serviços no município nos referidos períodos.

Defesas

O ex-prefeito alegou a inexistência de ato ímprobo, uma vez que ele afirmou ter participado do evento em 26/06/2005, no período da manhã, viajou para Teresina para tratar de assuntos de interesse do município, ausentando-se antes do final do evento, conforme cronograma de viagem, sendo legítima a percepção da diária.

As demais denunciadas argumentaram que os pagamentos das diárias foram feitos na estrita legalidade, uma vez que elas fizeram viagens oficiais que comprovaram administrativamente. Afirmaram também que não ficou evidenciado nos autos qualquer documento que comprove conduta improba.

Sentença

O magistrado destacou na sentença que ficou suficientemente comprovado que o município de São Raimundo Nonato pagou diárias às servidoras Rosa Amélia Ferreira da Silveira, Teresa Cristina de Castro Ferreira e Jaqueline Dias de Oliveira, tendo o requerido, prefeito à época, autorizado o pagamento respectivo, causando inegável lesão e perda patrimonial ao erário.

O ex-prefeito foi condenado a devolver R$ 3.805,20, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 6 anos, pagamento de multa civil de R$ 7.610,40, correspondente a duas vezes o valor do dano causado e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 05 anos.

Rosa foi condenada a devolver R$ 528,50, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 8 anos, pagamento de multa civil equivalente a R$ 1.057,00, correspondente ao valor em dobro do dano causado e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 anos.

Teresa foi condenada a devolver R$ 1.162,70, suspensão dos direitos políticos por 8 anos, pagamento de multa civil equivalente a R$ 2.325,40, correspondente ao valor em dobro do dano causado e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 anos.

Por fim, Jaqueline foi condenada a devolver R$ 2.114,00, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 8 anos, pagamento de multa civil equivalente a R$ 4.228,00, correspondente ao valor em dobro do dano causado e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 anos.

Outro lado

Os condenados não foram localizados pelo GP1.

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