Fechar
GP1

Amarante - Piauí

TCE aponta que Diego Teixeira contratou empresa de forma irregular

A Megan Clean LTDA ingressou com denúncia após a prefeitura de Amarante realizar uma dispensa de licitação ao fazer a contratação da Campel Serviços.

A Diretoria da Administração Pública Municipal (DFAM) do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) apresentou um relatório onde aponta que o prefeito de Amarante, Diego Lamartine Soares Teixeira, contratou de forma irregular a empresa Campel Serviços e Construções LTDA, no ano de 2014.

A Megan Clean LTDA ingressou com denúncia após a prefeitura de Amarante realizar uma dispensa de licitação ao fazer a contratação da Campel Serviços em 2014, sendo que na ocasião ainda estava em vigor um contrato com a Megan Clean. Diego Lamartine era o prefeito quando foi realizada a contratação.


  • Foto: Lucas Dias/GP1Diego TeixeiraDiego Teixeira

No dia 12 de abril de 2016 a denúncia foi julgada parcialmente procedente e o prefeito foi condenado a imputação de débito no valor de R$ 101.800,00 mil por dano ao erário. Diego Teixeira então ingressou com um recurso, onde conseguiu o seu provimento parcial. No dia 20 de outubro de 2016, o TCE manteve a procedência da denúncia, mas foi suspensa a imputação de débito e foi determinada a instauração de uma Tomada de Contas Especial para apurar melhor se houve dano ao erário devido a contratação sem licitação.

Em sua defesa, Diego Teixeira informou que foi publicado no Diário Oficial dos Municípios um decreto de nº 01/2014, de 20 de maio de 2014, que revogou que estavam em andamento pela administração anterior e anulou os contratos onde não encontrou documentação que identificasse os procedimentos licitatórios.

A DFAM, no dia 26 de abril deste ano, emitiu relatório, onde informou que o decreto do prefeito era irregular, ou seja, o contrato firmado com a Campel Serviços seria nulo. O prefeito tinha feito quatro pagamentos para a empresa no valor de R$ 25.450,00 mil, totalizando R$ 101.800,00 mil.

A DFAM então destacou que houve irregularidade, mas que não deveria ser aplicada imputação de débito, porque não haveria comprovação de que o serviço não foi prestado. Pediu ainda que sejam aplicadas ao prefeito as sanções previstas no art. 77 e ss. da Lei nº 5.888/2009 e Resolução TCE-PI nº 13/11.

Defesa

Em sua defesa o prefeito apontou que as contas foram aprovadas e que o próprio TCE teria atestado a inexistência de dano ao erário, e que por isso a Tomada de Contas Especial perdeu seu objetivo.

Destacou ainda que “o mesmo fato não pode ter análise diversa dentro desta colenda Corte de Contas, sob pena de violação jurídica, tendo por incontroverso a inexistência de dano ao erário” e que explicou eu havia um decreto que tinha revogado as licitações em andamento e anulado os contratos.

“A imputação de débito também é indevida pelo fato de que o serviço contratado, apesar das supostas irregularidades, foi efetivamente prestado, sendo inclusive noticiado à época do evento, tendo em vista que a contratada anterior não vinha realizando o serviço para qual foi contratada. Qual seria a postura a ser adotada pelo gestor, se adotou um procedimento pertinente para a contratação após o efetivo cumprimento do serviço pela contratada? Naturalmente, pagar!”, afirmou Diego em sua defesa.

Mais conteúdo sobre:

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2024 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.