O Ministério Público do Estado do Piauí, através do promotor de Justiça João Malato, interpôs recurso de anulação e realização de novo julgamento, que resultou na absolvição de Dorival Ferreira de Almeida, na última segunda-feira (29). Ele é acusado de assassinar o funcionário do Supermercado Carvalho, Sidivaldo Bacelar Soares, em seu local de trabalho, localizado na Avenida Joaquim Nelson, no bairro Dirceu, zona sudeste de Teresina, em julho de 2017.
De acordo com o promotor João Malato, a decisão do Tribunal do Júri foi contrária às provas nos autos. “No próprio dia, depois do julgamento, eu já entrei com um recurso eletrônico pedindo a anulação do julgamento e realização de um novo julgamento, tendo em vista que a decisão foi manifestamente contrária às provas dos autos”, ponderou.
A decisão
O Tribunal Popular do Júri absolveu por 4 a 1, Dorival Ferreira de Almeida do crime de homicídio duplamente qualificado contra Sidivaldo Bacelar Soares.
- Foto: Divulgação/Polícia CivilDorival Ferreira de Almeida
No dia do crime, através de um vídeo gravado pelas câmeras de segurança no momento da ação, os policiais do Departamento de Homicídio e Proteção à Pessoa (DHPP) conseguiram identificar o autor dos disparos, que ao se apresentar à polícia alegou que agiu por ciúmes da ex-esposa, que há época do crime estava se relacionando com o colega de trabalho Sidivaldo Bacelar.
“Absurdo”
O representante do MP classificou como absurda a decisão do Tribunal Popular do Júri. “É um absurdo! Têm coisas que acontecem que são difíceis de explicar. A própria defesa sequer pediu a absolvição do réu, só pediu uma causa de diminuição de pena e mesmo assim o jurado absolveu, não tem nem como justificar. Tinha um vídeo mostrando o acusado atirando nas costas da vítima três vezes e foi reprisado várias vezes”, reiterou o promotor João Malato.
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