O juiz de direito Carlos Alberto Bezerra Chagas, da 1ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato, condenou o ex-prefeito de Dirceu Arcoverde, Alcides Lima de Aguiar, mais conhecido como Cidão, à suspensão dos direitos políticos por 6 anos. A sentença foi dada no dia 25 de abril deste ano.
O Ministério Público do Estado do Piauí alegou que o ex-prefeito cometeu ato de improbidade administrativa consistente na contratação irregular de pessoal sem prévia realização de concurso público, que causou lesão ao erário e violou os princípios da Administração Pública, no período de janeiro/2009 a setembro/2010.
Segundo denúncia, Cidão, quando exercia o cargo de prefeito do município de Dirceu Arcoverde, em retribuição ao apoio recebido nas eleições municipais de 2008, “empregou” Maria do Carmo Silva Santos e Aldenor do Nascimento Silva como gari e vigia do prédio do CRAES, respectivamente.
Consta que o vínculo precário vigorou de janeiro/2009 a setembro/2010, inclusive com reconhecimento pela Justiça do Trabalho. O MP apontou ainda que o então prefeito celebrou contratos de trabalho temporários meramente orais, sem qualquer formalidade.
Defesa
Em sua defesa, o ex-prefeito argumentou inépcia da inicial vez que não foi demonstrada qual conduta ímproba ele praticou, que não ficou demonstrada a ocorrência de prejuízo aos cofres públicos, enriquecimento ilícito ou violação dos princípios da Administração Pública e por fim, que não houve dolo ou má-fé.
Sentença
Na sentença, o magistrado destacou que é possível observar na conduta do ex-prefeito ao contratar pessoal sem concurso público, flagrante desrespeito aos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade, haja vista que o ato ímprobo, vedado em dispositivo legal, favoreceu pessoas desabilitadas a ingressar no serviço público, demonstrando a intenção do ex-prefeito de utilizar-se dos recursos públicos para satisfazer finalidades de cunho privado.
O ex-prefeito então foi condenado ao pagamento de multa civil correspondente a duas vezes o valor do dano causado, cujo valor exato, também, deve ser obtido mediante liquidação de sentença, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 06 anos, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 05 anos e perda da função pública que ocupar à época do trânsito em julgado desta sentença.
Cidão ainda foi condenado ao ressarcimento integral do dano, correspondente aos salários recebidos pelos contratados, no período de janeiro/2009 a abril/2010 e de janeiro/2009 a setembro/2010, respectivamente, além dos valores correspondentes à condenação do ente municipal em duas reclamações trabalhistas, sendo que o valor exato desta obrigação deve ser objeto de liquidação de sentença, na fase procedimental própria.
Outro lado
O ex-prefeito não foi localizado pelo GP1.
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