O Ministério Público do Estado do Piauí e as Defensorias Públicas da União e do Estado expediram recomendação ao prefeito de Teresina, Firmino Filho, e ao secretário de Planejamento, José João Júnior, para que suspendam o Programa Lagoas do Norte.
A Notificação Recomendatória nº 01/2019 foi assinada, no dia 25 de março de 2019, pelo promotor de Justiça Fernando Santos, o defensor público federal Benoni Ferreira Moreira e o defensor público estadual, Igo Castelo Branco de Sampaio.
De acordo com a recomendação, o Plano de Reassentamento Involuntário (PRI), referente ao Edital I do Programa Lagoas do Norte, não contempla as determinações da Norma Operacional OP 4.12 do Banco Mundial, haja vista que não prevê qualquer alternativa que garanta a permanência e nem fica comprovadas evidências sobre a imprescindibilidade da pretensa remoção.
Foi destacado ainda que o referente Plano de Reassentamento Involuntário contraria, também, as determinações da Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012.
Foi destacada ainda “a necessidade de minucioso levantamento da titularidade dos imóveis atingidos pelo Programa Lagoas do Norte, segunda fase, especificando a quem pertencem se à União, ao Município ou a particulares, conforme manifesta dúvida levantada pelos interessados”.
Ao final é recomendada a suspensão de todas as atividades referentes à aplicação dos Editais I e II do Programa Lagoas do Norte, a comunicação, no prazo de 10 dias, sobre o cumprimento, ou não, da recomendação, bem como as providências adotadas.
Outro lado
Procurada, a assessoria de comunicação da prefeitura não se manifestou sobre a recomendação.
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