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Boa Hora - Piauí

TCE nega denúncia de Zé Resende contra o prefeito Francieudo

O ex-prefeito Zé Resende, que encerrou seu mandato em 2016, afirmou que Francieudo, após assumir em 2017, publicou um decreto de emergência alegando que o município estava em situação precári

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) julgou improcedente uma denúncia do ex-prefeito de Boa Hora Zé Resende contra o atual prefeito Francieudo do Nascimento Carvalho. A decisão é do dia 19 de fevereiro.

O ex-prefeito Zé Resende, que encerrou seu mandato em 2016, afirmou que Francieudo, após assumir em 2017, publicou um decreto de emergência alegando que o município estava em situação precária e citando vários problemas encontrados na prefeitura de Boa Hora. Zé Resende disse que o decreto é ilegal e que não condiz com a realidade do município. Com o decreto de emergência, o prefeito pode realizar contratos sem licitação, desde que sejam para resolver o problema encontrado.


  • Foto: Lucas Dias/GP1Tribunal de Contas do EstadoTribunal de Contas do Estado

“As afirmações presentes no decreto não condizem com a real situação do município, visto que as quatro unidades de saúdes foram ampliadas, reformadas equipadas, ficaram duas ambulâncias, sendo uma em plenas condições e uma camionete Fiat Toro. Ademais foram comprados vários equipamentos de saúde que totalizaram R$ 146 mil”, afirmou Zé Resende. Destacou ainda que deixou a cidade em boas condições e com dinheiro em conta, não justificando então o decreto de emergência realizado pelo prefeito.

Em sua defesa, Francieudo disse que chegou a iniciar a realização de contratos sem licitação usando como base o decreto de emergência, mas que não foram dados seguimentos a eles, o que significa que “apesar do decreto ter sido publicado, seus efeitos não foram utilizados para o afastamento do regime licitatório”.

Ele disse ainda que a própria divisão técnica do TCE reconheceu que “o município de Boa Hora demanda ações urgentes e considerou razoável admitir que o novo gestor execute medidas administrativas de caráter excepcional pelo tempo estritamente necessário à realização de novos certames licitatórios, o que demonstra não ser em vão as atitudes adotadas pelo novo gestor”.

Em decisão do dia 19 de fevereiro, os conselheiros decidiram pela improcedência da denúncia, por falta de provas, e já que não houve inspeção no município, não foi possível comprovar alguns pontos apontados pelo denunciante. Participaram do julgamento os conselheiros Kleber Dantas Eulálio, Jaylson Fabianh Lopes Campelo e Jackson Nobre Veras, além da representante do Ministério Público de Contas, a procuradora Raïssa Maria Rezende de Deus Barbosa.

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