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Capitão Gervásio Oliveira - Piauí

MP pede que Gabriela Coelho implemente política socioeducativa

Ele destacou que existe a necessidade de se ter um plano de atendimento a adolescentes envolvidos na prática de atos infracionais.

O promotor Jorge Luiz da Costa Pessoa, do Ministério Público do Estado do Piauí, expediu recomendação, no dia 19 de março, à prefeita de Capitão Gervásio Oliveira, Gabriela Coelho, para que seja realizado um Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo e um programa destinado a atender adolescentes envolvidos na prática de atos infracionais.

O promotor informou que “requisitou informações ao Município de Capitão Gervásio Oliveira, indagando se o mesmo possui o Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo ou se o mesmo executa programas de medidas socioeducativas de meio aberto, tendo o município informando que não executa as medidas socioeducativas de meio aberto nem possui o Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo”.


  • Foto: Facebook/Gabriela CoelhoPrefeita Gabriela CoelhoPrefeita Gabriela Coelho

Ele destacou que existe a necessidade de se ter um plano de atendimento a esses jovens. “As medidas socioeducativas previstas no artigo 112 do Estatuto da Criança e do Adolescente têm por objetivos a responsabilização do adolescente quanto às consequências lesivas do ato infracional, sempre que possível incentivando a sua reparação; a integração social do adolescente e a garantia de seus direitos individuais e sociais, por meio do cumprimento do seu plano individual de atendimento; a desaprovação da conduta infracional, efetivando as disposições da sentença como parâmetro máximo de privação de liberdade ou restrição de direitos”, explicou.

Ela então pede que a prefeita elabore e implemente até 31 de julho deste ano, "mediante a utilização de recursos constantes do orçamento em execução, uma política pública socioeducativa, consistente em um Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo e em programas socioeducativos em meio aberto destinados ao atendimento de adolescentes envolvidos na prática de ato infracional".

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