A Justiça Federal julgou improcedente a ação penal ajuizada pelo Ministério Público Federal contra o vice-prefeito de Teresina Luiz de Sousa Santos Júnior, mais conhecido como “Luiz Júnior”, acusado de frustrar procedimento licitatório.
Também foram absolvidos o ex-professor da Universidade Federal do Piauí, Iônio Alves da Silva e a empresa Buriti Propaganda Ltda.
A sentença foi dada pelo juiz Agliberto Gomes Machado, da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, na última sexta-feira (15).
- Foto: Lucas Dias/GP1Luiz Júnior
Entenda o caso
Segundo o Ministério Público Federal, Luiz Júnior, Iônio Alves da Silva e Buriti Propaganda Ltda., teriam frustrado o caráter competitivo de procedimento licitatório, Concorrência nº 001/2007, com vistas a proporcionar vantagem decorrente do seu objeto à empresa Buriti Propaganda Ltda, que possuía como sócio acionista, à época dos fatos, Iônio Alves da Silva.
O MPF argumentou que as irregularidades no procedimento licitatório realizado pela UFPI, que objetivava a contratação de empresa para a prestação de serviços de publicidade e propaganda, financiada com recursos originários do Tesouro Nacional, foram constatadas por auditoria realizada Tribunal de Contas da União.
Sustentou que a empresa vencedora do certame, Buriti Propaganda Ltda., posteriormente alterada para D&P Propaganda Ltda., teria recebido o valor de R$ 100.769,75 (cem mil, setecentos e sessenta e nove reais e setenta e cinco centavos) pela prestação de serviços gráficos e editoriais durante os anos de 2006 a 2008 à UFPI. Relata que a quantia foi recebida pela empresa em decorrência de 21 (vinte e um) processos de dispensa de licitação, sem que tenha sido observada a modalidade licitação adequada, caracterizando fracionamento de despesas (art. 23 da Lei nº 8.666/93), tudo supostamente realizado com a anuência do então reitor da UFPI, Luiz de Sousa Santos Júnior.
Sentença será reexaminada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Os autos da ação serão enviados ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região para reexame necessário, de acordo com o Novo CPC, que dispõe que estão sujeitas ao duplo grau de jurisdição as sentenças proferidas contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público ou que julgarem procedentes, no todo ou em parte, os embargos à execução fiscal.
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