O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) acolheu, nesta segunda-feira (18), por unanimidade, recurso apresentado pela prefeita de São Lourenço do Piauí, Michelle de Oliveira Cruz, contra sentença do juiz Ítalo Márcio Gurgel de Castro, da 13ª Zona Eleitoral, que cassou o seu mandato e do vice, Raimundo Nonato de Sousa Marques, por abuso de poder econômico e determinou a realização de nova eleição.
Com a decisão, a prefeita e o vice permanecem nos cargos. O relator foi o desembargador Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.
- Foto: Facebook/Flávia NascimentoPrefeita Michelle de Oliveira Cruz
De acordo com a advogada da prefeita, Giovana Nunes, a corte entendeu por reformar essa sentença e extinguir o processo, já que não houve a devida composição do polo passivo, ou seja, daqueles contra o qual se abre um processo ou é acusado de algo ou de quem se requer alguma coisa ou uma quantia em dinheiro.
“A acusação era de que a prefeita Michelle teria se beneficiado da doação de filtros pela Secretaria da Defesa Civil, ainda no início de 2016, quando o município estava em estado de emergência em razão das secas, e a prefeita não ocupava cargo político. Para o TRE-PI, como o fato envolvia a Secretaria da Defesa Civil, o secretário deveria ter sido incluído para compor a Ação de Investigação Judicial Eleitoral”, explicou a advogada.
Entenda o caso
A coligação “São Lourenço no Caminho Certo” ajuizou Ação de Investigação Judicial Eleitoral contra os gestores Michelle de Oliveira Cruz, Raimundo Nonato da Costa Marques, juntamente com o ex-prefeito Manoel Ildemar Damasceno Cruz, ex-prefeito e pai de Michelle, acusados de distribuição de filtros na localidade Angico, interior do município de São Lourenço do Piauí, fato este que teria sido divulgado amplamente pela própria então candidata eleita e sua equipe.
De acordo com a denunciante, ficou comprovado que os então candidatos a prefeita e vice-prefeito, aliados ao seu principal apoiador político, Manoel Ildemar, utilizando-se do argumento de estarem simplesmente acompanhando a distribuição de 200 filtros doados pela Secretaria da Defesa Civil e realizada, supostamente, pela Associação de moradores local, não somente compareceram como efetivamente realizaram a distribuição de filtros, tendo entregue e pousado para fotografias com os beneficiados.
“Tal fato, a despeito de ocorrido fora do período eleitoral, mas em ano eleitoral, a poucos dias de se iniciar o processo eleitoral que se avizinhava à época, não pode ser admitido pela Justiça Eleitoral, que tem como missão constitucional zelar pelo equilíbrio e igualdade de condições na disputa eleitoral”, diz trecho da denúncia.
O juiz destacou na sentença que “a conduta investigada ofertou benefícios a 200 famílias, (...) é sempre bom lembrar que a eleição no município de São Lourenço do Piauí foi decidida por uma maioria de apenas 11 votos, tendo a conduta ora apreciada total capacidade de ter influenciado na vontade do eleitorado, já que direcionada para mais de 200 famílias”.
Na mesma sentença, o juiz também condenou o ex-prefeito Manoel Ildemar Damasceno Cruz, o Mazim, e declarou os três réus inelegíveis pelo prazo de 8 anos.
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