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São Lourenço do Piauí - Piauí

TRE-PI vai julgar recurso da prefeita Michelle Oliveira Cruz

A ação foi enviada pelo desembargador Pedro de Alcântara Macedo,  no começo da tarde de segunda-feira (11), às 12h19min.

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) vai julgar, em uma de suas próximas sessões, o recurso eleitoral interposto pela prefeita de São Lourenço do Piauí, Michelle Oliveira Cruz, contra a sentença do juiz eleitoral Ítalo Márcio Gurgel de Castro, da 13ª Zona Eleitoral, que cassou o seu mandato e do vice, Raimundo Nonato de Sousa Marques, acusados de abuso de poder econômico e determinou a realização de nova eleição.

A ação foi enviada pelo desembargador Pedro de Alcântara Macedo, no começo da tarde de segunda-feira (11), às 12h19min, para a Coordenadoria das Sessões e Apoio ao Pleno – COSAP, para a inclusão em pauta de julgamentos.


O parecer do Ministério Público Eleitoral é pelo desprovimento do recurso para que seja mantida a sentença em todos os seus termos.

Entenda o caso

A coligação “São Lourenço no Caminho Certo” ajuizou Ação de Investigação Judicial Eleitoral contra os gestores Michelle de Oliveira Cruz, Raimundo Nonato da Costa Marques, juntamente com o ex-prefeito Manoel Ildemar Damasceno Cruz, ex-prefeito e pai de Michelle, acusados de distribuição de filtros na localidade Angico, interior do município de São Lourenço do Piauí, fato este que teria sido divulgado amplamente pela própria então candidata eleita e sua equipe.

De acordo com a denunciante, ficou comprovado que os então candidatos a prefeita e vice-prefeito, aliados ao seu principal apoiador político, Manoel Ildemar, utilizando-se do argumento de estarem simplesmente acompanhando a distribuição de 200 filtros doados pela Secretaria da Defesa Civil e realizada, supostamente, pela Associação de moradores local, não somente compareceram como efetivamente realizaram a distribuição de filtros, tendo entregue e pousado para fotografias com os beneficiados.

“Tal fato, a despeito de ocorrido fora do período eleitoral, mas em ano eleitoral, a poucos dias de se iniciar o processo eleitoral que se avizinhava à época, não pode ser admitido pela Justiça Eleitoral, que tem como missão constitucional zelar pelo equilíbrio e igualdade de condições na disputa eleitoral”, diz trecho da denúncia.

O juiz destacou na sentença que “a conduta investigada ofertou benefícios a 200 famílias, (...) é sempre bom lembrar que a eleição no município de São Lourenço do Piauí foi decidida por uma maioria de apenas 11 votos, tendo a conduta ora apreciada total capacidade de ter influenciado na vontade do eleitorado, já que direcionada para mais de 200 famílias”.

Na mesma sentença, o juiz também condenou o ex-prefeito Manoel Ildemar Damasceno Cruz, o Mazim, e declarou os três réus inelegíveis pelo prazo de 8 anos.

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