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Teresina - Piauí

Juiz julga improcedente ação que pedia cassação de Firmino Filho

A sentença do juiz da 1ª Zona Eleitoral, Édison Rogério Leitão Rodrigues, foi dada na quinta-feira (14).

O juiz da 1ª Zona Eleitoral, Édison Rogério Leitão Rodrigues, julgou improcedente Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que pedia a cassação dos mandatos do prefeito Firmino Filho (PSDB) e do vice Luiz Júnior (MDB). O ex-secretário de Finanças, Jalisson Hidd Vasconcelos, também era réu na ação. A sentença foi dada na quinta-feira (14).

A ação foi ajuizada pela Coligação “Mudar Pensando em Você”, encabeçada pelo ex-candidato a prefeito, Dr. Pessoa, que alegou que o município de Teresina realizou despesas com publicidade institucional, no primeiro semestre de 2016, em valor superior ao permitido por lei, incidindo na conduta vedada aos agentes públicos, prevista no art. 73, VII, § 12, da Lei n.º 9.504/1997.


  • Foto: Lucas Dias/GP1 Firmino Filho Firmino Filho

Em sua defesa, Firmino Filho argumentou que o laudo pericial informou que as despesas com publicidades realizadas no ano eleitoral de 2016 estariam adequadas ao parâmetro legal e que não houve quebra da isonomia entre os candidatos.

O magistrado destacou na sentença que após análise do conjunto probatório ficou demonstrado que os investigados não incorreram em excesso de despesas com publicidade institucional, no primeiro semestre do ano das eleições de 2016.

“Não há, pois, que se falar em conduta vedada capaz de afetar a igualdade e influenciar o resultado do pleito, restando assim impossível a aplicação de qualquer condenação aos investigados”, afirmou o juiz julgando improcedente a ação.

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