O desembargador federal Ney Bello, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, determinou, através de decisão proferida no último dia 21 de fevereiro, o envio da ação penal contra o prefeito do Município de Inhuma/PI, Antônio Rufino da Silva Júnior (PT), mais conhecido como “Silva Júnior”, para a Justiça Federal no Piauí.
A decisão tem por base o novo entendimento acerca da competência decorrente da prerrogativa de foro restrito a crimes praticados ao tempo do exercício do cargo e com ele relacionados.
Também são réus na ação o ex-prefeito de Prata do Piauí, Charles Barbosa Lima e Francisco Pereira da Silva.
- Foto: Prefeitura de Inhuma Prefeito Silva Júnior
Entenda o caso
Segundo denúncia feita pelo Ministério Público Federal, o ex-prefeito Charles Barbosa Lima, do Município de Prata/PI, teria empregado recursos da FUNASA, provenientes dos convênios de nºs 454/2001 e 135/2001, em desacordo com a destinação prevista nos respectivos Planos de Trabalho, na medida em que teria desviado parte das verbas em favor de Silva Júnior, que por sua vez, em parceria com Francisco Pereira e com a colaboração de Charles Barbosa Lima teria fraudado o caráter competitivo de procedimentos licitatórios realizados para a execução dos convênios. A denúncia foi recebida em 2015.
Os réus são acusados da prática dos crimes previstos no artigo 1º, inciso IV, do Decreto-Lei nº 201/67 (empregar subvenções, auxílios, empréstimos ou recursos de qualquer natureza, em desacordo com os planos ou programas a que se destinam), art. 90 da Lei 8.666/93 (Frustrar ou fraudar, mediante ajuste o caráter competitivo do procedimento licitatório), c/c art.29 e 71 do Código Penal, em concurso material.
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