- Foto: FacebookSilva Júnior
O juiz federal Agliberto Gomes Machado, da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, declinou da competência e determinou a remessa dos autos da ação penal em que é réu o prefeito de Inhuma, Antônio Rufino da Silva Júnior (PT), o conhecido “Silva Júnior”, acusado de peculato pelo Ministério Público Federal, para o Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
“No caso, não resta dúvidas de que os crimes ora atribuídos ao acusado foram praticados em detrimento de bens, serviços ou interesses da União (a FUNASA é uma autarquia federal), circunstância esta que desloca a competência para processamento e julgamento do feito perante o Tribunal Regional Federal da 1ª Região”, diz a decisão.
Também são réus na ação o ex-prefeito de Prata do Piauí, Charles Barbosa Lima e Francisco Pereira da Silva.
A decisão do magistrado é de 09 de agosto deste ano.
Entenda o caso
Segundo a denúncia, o ex-prefeito Charles Barbosa Lima teria empregado recursos da FUNASA, provenientes dos convênios de nºs 454/2001 e 135/2001, em desacordo com a destinação prevista nos respectivos Planos de Trabalho, na medida em que teria desviado parte das verbas em favor de Silva Júnior, que por sua vez, em parceria com Francisco Pereira e com a colaboração de Charles Barbosa Lima teria fraudado o caráter competitivo de procedimentos licitatórios realizados para a execução dos convênios. A denúncia foi recebida em 2015.
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