Em recomendação assinada no último dia 28 de fevereiro, a promotora de justiça Romana Leite Vieira, deu um prazo de trinta para que o prefeito de Francisco Santos, Luís José de Barros (PT), proporcione uma sede adequada ao Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente.
Na recomendação, a promotora Romana Leite, titular da Promotoria de Justiça de Itainópolis e respondendo cumulativamente pela 2ª Promotoria de Justiça de Picos, alerta que o prédio deve ser desvinculado dos órgãos municipais. De forma a garantir as condições de acessibilidade e privacidade, colocando uma placa de identificação, devendo, temporariamente, disponibilizar a sala dos Conselhos para o seu funcionamento, até que se providencie o prédio próprio.
- Foto: Olegário FariasPrefeito de Francisco Santos
A representante do Ministério Público quer ainda que no prazo máximo de 45 dias, o prefeito Luís José dote o Conselho Tutelar de estrutura necessária ao seu bom funcionamento, constituída, no mínimo, duas salas, uma recepção, um banheiro, duas escrivaninhas e respectivas cadeiras, mais algumas cadeiras sobressalentes, bem como uma auxiliar de serviços gerais para realizar a limpeza do local. O Município deve disponibilizar ainda, no mesmo prazo, uma linha telefônica para uso exclusivo do Conselho Tutelar.
Pede também que no prazo máximo de 45 dias, providencie a aquisição e instalação de um microcomputador na sede do Conselho Tutelar, com a respectiva impressora, de preferência multifuncional, hábil a retirar cópias.
Que disponibilize ao Conselho Tutelar, quando necessário, uma assistente social do Município, para que possa acompanhar os Conselheiros, no exercício de suas atribuições legais, e que esteja em condições de lhes prestar o devido assessoramento de caráter técnico, mediante a elaboração de entrevistas, relatórios, etc.
Romana Leite recomenda ainda que o município coloque à disposição do Conselho Tutelar, pelo menos um dia por semana, e a qualquer dia da semana, quando se tratar de casos efetivamente urgentes, um veículo e respectivo motorista, para possibilitar o cumprimento das diligências, dentro da área do município, que exigirem deslocamentos a lugares mais distantes.
Que forneça ao Conselho Tutelar o devido material de expediente, como armário para arquivo, quadro de avisos, máquina fotográfica, papel, carimbos, grampeadores, perfuradores, caneta, lápis, borracha, perfurador, porta-lápis, cola, tesoura, dentre outros, conforme a necessidade.
Enfim, que efetue o pagamento da remuneração dos Conselheiros Tutelares até o décimo dia do mês subsequente ao mês efetivamente trabalhado. Que encaminhe à Câmara de Vereadores proposta orçamentária que contemple a previsão dos recursos necessários ao funcionamento do Conselho.
A promotora destaca ainda que após o cumprimento da Recomendação, o prefeito remeta a Promotoria de Justiça informações sobre as medidas efetivadas, dando conta, em consequência, do perfeito funcionamento do Conselho Tutelar do Município, em condições adequadas de trabalho.
“Cabe, portanto, advertir que a inobservância da Recomendação Ministerial serve para fins de fixação de Dolo em futuro e eventual manejo de ações judiciais de improbidade administrativa por omissão, previsto em Lei Federal” – alerta a representante do Ministério Público.
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