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Francisco Santos - Piauí

MP dá prazo para prefeito Luís José providenciar sede para conselho

Recomendação foi emitida no último dia 28 de fevereiro pela promotora de justiça Romana Leite Vieira ao prefeito de Francisco Santos.

Em recomendação assinada no último dia 28 de fevereiro, a promotora de justiça Romana Leite Vieira, deu um prazo de trinta para que o prefeito de Francisco Santos, Luís José de Barros (PT), proporcione uma sede adequada ao Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente.

Na recomendação, a promotora Romana Leite, titular da Promotoria de Justiça de Itainópolis e respondendo cumulativamente pela 2ª Promotoria de Justiça de Picos, alerta que o prédio deve ser desvinculado dos órgãos municipais. De forma a garantir as condições de acessibilidade e privacidade, colocando uma placa de identificação, devendo, temporariamente, disponibilizar a sala dos Conselhos para o seu funcionamento, até que se providencie o prédio próprio.


  • Foto: Olegário FariasPrefeito de Francisco SantosPrefeito de Francisco Santos

A representante do Ministério Público quer ainda que no prazo máximo de 45 dias, o prefeito Luís José dote o Conselho Tutelar de estrutura necessária ao seu bom funcionamento, constituída, no mínimo, duas salas, uma recepção, um banheiro, duas escrivaninhas e respectivas cadeiras, mais algumas cadeiras sobressalentes, bem como uma auxiliar de serviços gerais para realizar a limpeza do local. O Município deve disponibilizar ainda, no mesmo prazo, uma linha telefônica para uso exclusivo do Conselho Tutelar.

Pede também que no prazo máximo de 45 dias, providencie a aquisição e instalação de um microcomputador na sede do Conselho Tutelar, com a respectiva impressora, de preferência multifuncional, hábil a retirar cópias.

Que disponibilize ao Conselho Tutelar, quando necessário, uma assistente social do Município, para que possa acompanhar os Conselheiros, no exercício de suas atribuições legais, e que esteja em condições de lhes prestar o devido assessoramento de caráter técnico, mediante a elaboração de entrevistas, relatórios, etc.

Romana Leite recomenda ainda que o município coloque à disposição do Conselho Tutelar, pelo menos um dia por semana, e a qualquer dia da semana, quando se tratar de casos efetivamente urgentes, um veículo e respectivo motorista, para possibilitar o cumprimento das diligências, dentro da área do município, que exigirem deslocamentos a lugares mais distantes.

Que forneça ao Conselho Tutelar o devido material de expediente, como armário para arquivo, quadro de avisos, máquina fotográfica, papel, carimbos, grampeadores, perfuradores, caneta, lápis, borracha, perfurador, porta-lápis, cola, tesoura, dentre outros, conforme a necessidade.

Enfim, que efetue o pagamento da remuneração dos Conselheiros Tutelares até o décimo dia do mês subsequente ao mês efetivamente trabalhado. Que encaminhe à Câmara de Vereadores proposta orçamentária que contemple a previsão dos recursos necessários ao funcionamento do Conselho.

A promotora destaca ainda que após o cumprimento da Recomendação, o prefeito remeta a Promotoria de Justiça informações sobre as medidas efetivadas, dando conta, em consequência, do perfeito funcionamento do Conselho Tutelar do Município, em condições adequadas de trabalho.

“Cabe, portanto, advertir que a inobservância da Recomendação Ministerial serve para fins de fixação de Dolo em futuro e eventual manejo de ações judiciais de improbidade administrativa por omissão, previsto em Lei Federal” – alerta a representante do Ministério Público.

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