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Teresina - Piauí

MP pede que Kléber Montezuma regularize efetivação de matrículas

Maria Ester informou que o Centro de Apoio Operacional de Defesa da Educação e Cidadania emitiu um parecer técnico sobre a legalidade e razoabilidade das exigências para matrículas escolares.

A promotora Maria Ester Ferraz de Carvalho, do Ministério Público do Estado do Piauí, expediu recomendação ao secretário municipal de Educação de Teresina, Kléber Montezuma, para que suspenda qualquer tipo de critério que se caracterize como barreira para efetivação de matrícula de crianças na pré-escola.

A promotora Maria Ester informou que o Centro de Apoio Operacional de Defesa da Educação e Cidadania emitiu um parecer técnico sobre a legalidade e razoabilidade das exigências para matrículas escolares no âmbito dos Centros Municipais de Educação Infantil da Rede Pública Municipal de Teresina, especialmente as relacionadas nas Portarias nº 45/2017/GAB/SEMEC e Portaria nº 008/2019/GAB/SEMEC.


  • Foto: Lucas Dias/GP1Kleber MontezumaKleber Montezuma

Para evitar problemas em relação a esse assunto, a promotora expediu recomendação para que a Semec suspenda qualquer tipo de critério que se caracterize como barreira para efetivação de matrícula de crianças na pré-escola, pois tal exigência viola o direito de acesso à educação infantil, dando publicidade a todos os diretores dos Centros Municipais de Educação Infantil da Rede Pública Municipal de Teresina.

Pediu ainda que no prazo de 10 dias a contar do recebimento da Recomendação, o secretário encaminhe para a 38ª Promotoria de Justiça de Teresina informações relativas ao atendimento dela, “inclusive, se for o caso, sobre os motivos da não-concretização das condutas recomendadas, registrando-se que, não obstante a não obrigatoriedade do seu atendimento, a possível conduta indevida sujeita-se, por sua vez, a correção de natureza jurisdicional, seja da pessoa jurídica e/ou física responsável, com repercussões civis (inclusive ressarcitórias), administrativas (improbidade) e/ou penal”.

“A partir da data da entrega da presente recomendação, o Ministério Público do Estado do Piauí considera seus destinatários como pessoalmente cientes da situação ora exposta e, nesses termos, passíveis de responsabilização por quaisquer eventos futuros imputáveis a sua omissão quanto às providências solicitadas. Cabe, portanto, advertir que a inobservância da Recomendação Ministerial serve para fins de fixação de dolo em futuro e eventual manejo de ações judiciais de improbidade administrativa por omissão, previsto em Lei Federal”, explicou a promotora.

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