O GP1 conversou, na tarde desta quarta-feira (27), com o promotor de Justiça Fernando Santos sobre sentença do juiz Rodrigo Alaggio Ribeiro que anulou multas de trânsitos feitas a partir da instalação de videomonitoramento, em Teresina, entre dezembro de 2011 e junho de 2015. Santos foi o autor da ação que resultou na sentença.
Diferentemente do que foi divulgado na imprensa local, a sentença não estipula o valor que deverá ser devolvido pela Superintendência Municipal de Transportes e Trânsitos (Strans), que seria de R$ 8 milhões.
“A decisão diz apenas que as multas estão nulas, a conclusão da devolução é uma consequência disso. Aí me parece que foi uma ilação, não sei de quem foi, mas de alguém que fez uma suposição desse valor, até porque a decisão ainda vai ser submetida ao Tribunal de Justiça. Tem que ser confirmada pelo TJ pra que possa valer”, esclareceu Fernando Santos.
- Foto: Marcelo Cardoso/GP1 Promotor de Justiça Fernando Santos
Ainda de acordo com o membro do MP-PI, após a decisão final do TJ será feito o levantamento de valores. “Sendo confirmada pelo TJ, será aberto um processo a parte para que seja feito esse levantamento sobre todas as multas que foram aplicadas nesse período, decorrentes de vídeomonitoramento que foi instalado em dezembro de 2011”, ressaltou.
A sentença
A sentença foi dada, no dia 16 de maio de 2018, em ação civil pública ajuíza pelo próprio Ministério Público do Estado, através do promotor Fernando Santos, contra a STRANS e o Município de Teresina visando a anulação dos atos administrativos decorrentes da instalação e utilização irregular de sistema de videomonitoramento nas vias públicas.
O juiz da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública julgou procedente o pedido para reconhecer a ilegalidade das autuações de infração de trânsito nas vias urbanas de Teresina anteriores a regulamentação da fiscalização por videomonitoramento que só foi autorizado a partir de 17.06.2015.
Apelação
Inconformados, o Município de Teresina e a Strans ingressaram com uma apelação, em agosto de 2018, alegando que a decisão merece ser revista e modificada uma vez que as autuações, baseadas em regulamentação de trânsito feita pelo órgão competente (Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN), são plenamente válidas, legais.
“Tanto o CTB, quanto as normas infralegais permitiam a aplicação de multa de trânsito mediante autuações realizadas através de videomonitoramento, ainda que anteriormente à mencionada Resolução 532 do CONTRAN, referida na decisão primária, pelo que merece ser reformada a decisão de piso”, diz trecho da apelação.
O Ministério Público apresentou contrarrazões ao recurso, no dia 11 de fevereiro deste ano, requerendo a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça, considerando ter sido acertada a sentença da 1ª instância e o improvimento da apelação.
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