O juiz federal Agliberto Gomes Machado, da 3ª Vara Federal, condenou o ex-prefeito de Nossa Senhora dos Remédios, Ronaldo Lages Castelo Branco, e a Construtora Sigma Ltda a devolverem solidariamente o valor de R$ 84.304,17 à Funasa. A sentença foi publicada no Diário Eletrônico desta terça-feira (12).
Segundo denúncia, o ex-prefeito não apresentou prestação de contas de convênio firmado com a Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, no valor de R$ 199.988,30, cuja vigência iniciou-se em 22.12.2003 e findou-se em 18.10.2010. Os recursos serviriam para a construção do sistema de abastecimento de água do Município.
- Foto: FacebookRonaldo Lages
No entanto, Francisco Pessoa de Brito afirmou que assumiu o cargo de prefeito em 22.07.2010, faltando três meses para o fim da vigência do convênio, e que as obras não tinham sido efetivadas. Ele disse ainda que não encontrou qualquer documento referente à execução ou sua prestação de contas.
O ex-prefeito alegou a inexistência de dolo ou dano ao erário, "uma vez que realizou todas as obras a que lhe cabia e os cofres do Município não sofreram qualquer prejuízo, o que desnatura o ato de improbidade administrativa”.
O magistrado condenou então o ex-prefeito e a empresa a devolverem R$ 84.304,17, além do pagamento de multa de 15% do valor apurado acima, a ser paga pelos réus, mediante divisão em parte iguais e destinado à FUNASA e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 05 anos.
O ex-prefeito ainda teve os direitos políticos suspensos por 5 anos.
Outro lado
O ex-prefeito e representante da empresa não foram localizados pelo GP1.
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