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Teresina - Piauí

TRE mantém reprovação das contas do diretório do PP em Teresina

O juiz e relator Thiago Férrer afirmou na decisão que a reprovação das contas deve ser mantida.

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) julgou parcialmente procedente Recurso Eleitoral do Diretório Municipal do Progressistas em Teresina, mantendo a reprovação das contas da campanha de 2018, mas diminuindo o tempo de suspensão das cotas do fundo partidário de seis para dois meses. A decisão foi publicada no Diário Oficial do TRE dessa segunda-feira 16 de dezembro.

O Diretório do Progressistas teve as contas da campanha eleitoral de 2018 reprovadas após constatadas algumas falhas consideradas graves que prejudicaram a fiscalização pela Justiça Eleitoral acerca dos recursos arrecadados e despesas efetuadas pelo partido.


  • Foto: Lucas Dias/GP1Tribunal Regional EleitoralTribunal Regional Eleitoral

Entre as falhas constatadas estão: doações recebidas em data anterior à data inicial de entrega da prestação de contas parcial, mas não informadas à época, houve divergência na movimentação financeira registrada na prestação de contas e aquela registrada nos extratos eletrônicos, foram constatadas omissões relativas às despesas constantes da prestação de contas em exame e aquelas constantes da base de dados da Justiça Eleitoral, foram verificadas divergências entre os dados dos fornecedores registrados na prestação de contas, entre outras coisas.

Inconformado com a decisão, o diretório ingressou com um Recurso Eleitoral com o objetivo de sanar as falhas encontradas. O juiz e relator Thiago Férrer afirmou na decisão que a reprovação das contas deve ser mantida.

“Após exame de todas as irregularidades que acarretaram a desaprovação das contas, é possível concluir que as falhas não sanadas pelo prestador de contas são graves e, quando analisadas em conjunto, afetam a confiabilidade das presentes contas e impedem a efetiva fiscalização pela Justiça Eleitoral sobre as receitas arrecadadas e despesas efetuadas pelo recorrente durante a campanha eleitoral de 2018. Por consequência, forçosa é a desaprovação das contas, haja vista não ser possível aplicar ao caso em tela os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade por não preencher os requisitos estipulados pela jurisprudência do Colendo TSE para tal”, afirmou.

Já sobre a sanção de seis meses sem o fundo partidário, o juiz decidiu fazer uma redução. “Não vislumbrei má-fé por parte do ora recorrente nas falhas detectadas no parecer técnico, de forma que se mostra excessiva a penalidade de 6 meses aplicada na decisão ora recorrida. Por outro lado, entendo que deve ser aplicada em patamar superior ao mínimo previsto, pelo fato de serem muitas as irregularidades apontadas, bem como por haver uma falha que envolve uma quantia significativa de R$ 290.000,00 (duzentos e noventa mil reais). Entendo, pois, razoável e adequada ao presente caso a fixação da penalidade de suspensão das cotas de repasse do fundo partidário, em 02 cotas”, disse Thiago Férrer na decisão.

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