O Ministério Público Federal se manifestou contrário à apelação da ex-prefeita de Luzilândia/PI, Ema Flora Barboza de Souza, condenada, em 04 de junho de 2019, pela juíza Vládia Maria de Pontes Amorim, da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, ao pagamento de multa civil no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) e R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de indenização por dano moral coletivo por deixar de praticar indevidamente ato de ofício ao não criar e manter o “Portal de Transparência”, no prazo estabelecido por lei, no caso, um ano.
Segundo o parecer, ficou constatado durante a instrução que a página eletrônica do município de Luzilândia não tinha informações relativas ao município e sim do município de Pau D’arco do Piauí. Desta forma, o município de Luzilândia não estava cumprindo com seu dever de garantir acesso à informações ao cidadão.
- Foto: Prefeitura de LuzilândiaEma Flora prefeita de Luzilândia
A ex-prefeita foi notificada para cumprir com sua obrigação, no entanto, afirma que não há provas de que oficio da Procuradoria da República tenha sido realmente entregue a ela, que não houve dolo de sua parte e que os erros foram cometidos por culpa da empresa contratada para inserir os dados.
O MPF argumenta que, somente agora, a ex-prefeita aduz que o ofício nunca chegou ao seu conhecimento e questiona, como, então, soube do assunto ao ponto de ter elaborado a sua defesa nos autos. “A apelante também não apresentou nenhum elemento que prove que a comunicação do MPF não tenha chegado ao seu conhecimento, se omitiu em duas oportunidades de defesas para alegar esse fato e, agora, em sede de recurso, vem aos autos argui esta falta de comunicação”, retrucou o procurador Patrício Noé da Fonseca nas contrarrazões.
A apelação tem com relator o desembargador federal Olindo Menezes e está conclusa para relatório e voto desde a última sexta-feira (13) .
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