O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) julgou procedente representação do Ministério Público de Contas, contra o prefeito de São Gonçalo do Gurguéia, Paulo Lustosa Nogueira, mais conhecido como Paulinho Enfermeiro. A decisão foi publicada no Diário Oficial do TCE de 13 de dezembro.
O Ministério Público de Contas ingressou com a representação alegando atraso nas prestações de contas de 2018, o que estaria prejudicando a fiscalização sobre a aplicação dos recursos públicos em São Gonçalo do Gurguéia.
- Foto: Lucas Dias/GP1Tribunal de Contas do Estado
Em sua defesa apresentada ao Tribunal de Contas do Estado, o prefeito Paulinho Enfermeiro explicou que logo após a representação a prefeitura conseguiu regularizar a situação, se tornando adimplente.
No julgamento os conselheiros levaram em consideração que a irregularidade foi constatada e que o prefeito só regularizou após o Ministério Público de Contas ter ingressado com a representação.
Participaram do julgamento os conselheiros Joaquim Kennedy Nogueira Barros, Waltânia Maria Nogueira de Sousa Leal Alvarenga, Lilian de Almeida Veloso Nunes Martins e o Alisson Felipe de Araújo, além do representante do Ministério Público de Contas, o procurador Plínio Valente Ramos Neto.
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