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Parnaíba - Piauí

Prefeitura de Parnaíba não poderá contestar ação contra Gracinha

O despacho dado na última terça-feira (12) pelo juiz Heliomar Rios Ferreira, da 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba.

O juiz Heliomar Rios Ferreira, da 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba, determinou a notificação da filha do prefeito Mão Santa, Maria das Graças Moraes Souza Nunes, mais conhecida como “Gracinha”, secretária municipal de Infraestrutura, Habitação e Regularização Fundiária, para se manifestar nos autos da ação civil de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Piauí em que é acusada de não atender requisições ministeriais por duas vezes, retardando ou omitindo dados indispensáveis à propositura da ação civil.

Em despacho dado na última terça-feira (12), o magistrado também determina a intimação do Município de Parnaíba/PI para se abster ou contestar a ação, ou atuar ao lado do Ministério Público, “desde que isso se afigure útil ao interesse público, a juízo do respectivo representante legal ou dirigente”.


  • Foto: Reprodução/FacebookGracinhaGracinha

MP instaurou procedimento para investigar irregularidades em ponte

De acordo com a petição inicial, a 1ª Promotoria instaurou procedimento para apuração de eventuais irregularidades em edificação de estrutura de ponte localizada na Rua Dom Pedro I, Bairro Santa Luzia, no Município de Parnaíba (PI), que, segundo relatos, ensejaram diversos acidentes de trânsito na região.

Relata que foram expedidos ofícios ao Município de Parnaíba (PI), através da Secretaria Municipal de Infraestrutura, no sentido da adoção de providências acerca da situação da edificação.

Em resposta foram apresentadas informações quanto a adequação da sinalização de tráfego, sendo anexado “Projeto de Adequação da Sinalização de Tráfego”, sem informações quanto a efetiva realização do projeto , a comprovação do contrato de licitação da Empresa responsável pela obra, a fonte de custeio, as notas de empenho e demais informações.

Gracinha não apresentou informações solicitadas

O Ministério Público expediu oficio com solicitação de informações quanto às providências adotadas, além de cópia integral do processo licitatório, fonte de custeio, notas de empenho e demais informações pertinentes, com prazo de 10 (dez) dias úteis para manifestação,sendo recebido na data de 22 de maio de 2019.

Diz o Ministério Público que não foi apresentada qualquer manifestação nos autos, fato devidamente certificado na data de 06 de junho de 2019.

O MP enviou novo oficio, com prazo de 15 (quinze) dias úteis para resposta, consignando a abertura de Inquérito Civil e propositura de Ação Civil Pública em caso de nova omissão, além das sanções previstas no artigo 10, da Lei Nº. 7.347/1985, conforme recebimento na data de 19 de junho de 2019. Porém, atesta o MP, não foi apresentada qualquer manifestação acerca das informações solicitadas.

Conduta tem causado prejuízos a apuração

Para o promotor, a conduta omissiva reiterada da Requerida tem ensejado sérios prejuízos ao impulsionamento do procedimento em tramitação, tendo em vista que as eventuais irregularidades existentes na sinalização da ponte tem ocasionado riscos à população que circula na região.

MP pede a perda da função pública

O promotor pede a condenação de Gracinha Moraes Souza nas sanções do artigo 12, inciso III, da Lei Nº. 8.429/92, quanto a perda da função pública que ocupar ao tempo do julgamento; suspensão dos direitos políticos de 03 (três) a 05 (cinco) anos, pagamento de multa civil de até 100 (cem) vezes o valor da remuneração percebida no cargo de Secretária Municipal de Infraestrutura, Habitação e Regularização Fundiária e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 03 (três) anos.

Outro lado

Gracinha não foi localizada pelo GP1.

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