O prefeito de Cristalândia do Piauí, Ariano Messias Nogueira Paranaguá foi condenado pela Justiça em ação civil de improbidade administrativa acusado pelo Ministério Público de deixar de prestar contas em tempo hábil do balancete anual de 2008. Na mesma ação também foi condenado o ex-prefeito Carlos Alberto do Nascimento por deixar de prestar contas do balancete anual de 2009 e e dos balancetes mensais de novembro de 2008 a janeiro de 2010 (Segundo Requerido), caracterizando ato de improbidade administrativa atentatório aos princípios da administração pública.
A sentença condenatória foi dada na última terça-feira (15) pelo juiz Carlos Marcello Sales Campos, da Comarca de Corrente.
Ariano Messias foi condenado à perda da função pública que ocupar quando do trânsito em julgado da sentença; suspensão dos direitos políticos por 03 (três) anos; pagamento de multa civil equivalente a 15 (quinze) vezes o valor da última remuneração percebida em 2009, no cargo de prefeito, com correção monetária e juros legais de 1% ao mês a partir da sentença e a proibição de contratar com o Poder Público.
- Foto: Facebook/Prefeitura Municipal de Cristalândia Ariano Messias
O ex-prefeito Carlos Alberto do Nascimento foi condenado às mesmas sanções com exceção da multa civil aplicada, que foi de apenas uma vez o valor da remuneração percebida quando prefeito.
Cabe recurso ao Tribunal de Justiça do Piauí.
Outro lado
Ariano Messias não foi localizado pelo GP1.
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