O Conselho de Disciplina da Polícia Militar do Piauí decidiu expulsar dois militares, o cabo Wanderley Rodrigues da Silva e soldado Erasmo de Morais Furtado, suspeitos de envolvimento no sumiço de cerca de R$ 304 mil, após uma tentativa de assalto à agência do Banco do Nordeste na Avenida João XXIII, no dia 19 de dezembro de 2017.
Segundo a decisão do conselho, os policiais foram expulsos por terem cometido transgressões disciplinares sob o aspecto moral, ético, honra pessoal, pundonor e decoro de classe.
- Foto: Lucas Dias/GP1Cabo W.Silva
Consta ainda que foi determinado aos comandantes do 8º BPM e do 17º BPM, onde os policiais estavam atuando, que providenciem o imediato recolhimento dos uniformes e insígnias de uso privativo da corporação, dos documentos de identidade militar, do porte de arma de fogo e outros bens e objetos pertencentes à instituição que estiverem em poder dos policiais.
Absolvidos na esfera criminal
Os dois foram absolvidos no processo criminal pelo crime de peculato. Na sentença, dada no dia 20 de setembro deste ano, a juíza Valdênia Moura Marques de Sá, presidente do Conselho Permanente de Justiça, levou em consideração a tese da defesa “tendo em vista a precariedade das provas acostadas aos autos, não ficando provado, sem sombras de dúvidas, a materialidade, pois não se sabe ao certo, qual o valor em espécie foi retirado do Banco do Nordeste” não ficando provado nos autos também a autoria, quem realmente apropriou-se desse dinheiro que dizem ter desaparecido, visto que não consta nenhuma prova cabal que foram os acusados.
Defesa
A defesa do soldado Erasmo de Morais, Otoniel Bisneto, criticou a decisão do conselho e explicou os motivos. "O Conselho de Disciplina foi instaurado com base na notícia crime que acusou os dois policiais de terem eventualmente desviado dinheiro, cometido crime de peculato no caso do Banco do Nordeste, só que quando a decisão do Conselho veio já havia uma sentença que absolvia os dois, então qual seria o correto? O conselho não expulsar os dois", afirmou.
- Foto: Marcelo Cardoso/GP1Otoniel Bisneto
"A Polícia Militar é uma instituição autofágica, que não respeita a legislação, porque em tese se há em curso um processo criminal, embora sejam independentes a espera administrativa e criminal, a esfera administrativa deve aguardar a decisão, só que no afã de dar uma resposta, o conselho condenou os dois, só que o processo criminal os absolveu, de modo irresponsável o comando da polícia ao invés de rever a decisão, eles optaram por expulsão criando um óbice na vida dos dois policiais", disparou.
A defesa vai recorrer ao Tribunal de Justiça contra a decisão. "É uma decisão irresponsável porque o artigo 313 do Código de Processo Civil, diz que qualquer decisão quando há em curso processo criminal se aguarda para tomar a decisão administrativa. Nós vamos recorrer ao Tribunal de Justiça".
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